Prorrogada MP que permite restituição de passagens ou ingressos cancelados por causa da pandemia
Enviada pelo Executivo, a medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde 2020
A Medida Provisória 1.101/22, que prorroga para 2023 o prazo para remarcação ou restituição de valores pagos em ingressos de eventos, passagens e reservas que foram canceladas em razão da pandemia do coronavírus, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional. As informações são do Portal UOL.
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Enviada pelo Executivo, a medida é retroativa e inclui também contratos que ficaram pendentes desde 2020.
Pela MP, o consumidor pode pedir o reembolso até 120 dias do dia do adiamento ou cancelamento dos serviços ou 30 dias antes do evento, sendo que esse prazo pode ser estendido por mais 120 dias em caso de falecimento, internação ou força maior.
O Congresso Nacional também prorrogou por mais 60 dias a MP 1.102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no orçamento deste ano para municípios atingidos por chuvas.
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