Projeto de Lei prevê transporte gratuito para pais levarem recém-nascido a consulta
Proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP)

Um Projeto de Lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) prevê que pais ou responsáveis de recém-nascidos tenham gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde. A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas.
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Autora do projeto, Gabrilli ressalta os benefícios do Programa Nacional de Triagem Neonatal para identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. “O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família", observa.
Porém, muitos pais têm dificuldades para levar os bebês a hospitais. O assunto foi abordado durante uma audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras).
“A dificuldade que muitos pais têm de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada no teste de rastreamento para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, ou seja, para realizar consultas e exames adicionais para confirmar ou afastar a doença ou condição de saúde eventualmente detectada no teste do pezinho", diz Mara Gabrilli. "Ressalte-se que, na prática, esses procedimentos adicionais não estão disponíveis na unidade básica de saúde próxima da residência do recém-nascido, mas apenas em hospitais localizados em regiões centrais”, completou a senadora.
A proposta (PL 5.771/2023) será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Depois, segue para avaliação das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.
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