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Projeto de Lei prevê transporte gratuito para pais levarem recém-nascido a consulta

Proposta foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP)

O Liberal
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Um Projeto de Lei apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) prevê que pais ou responsáveis de recém-nascidos tenham gratuidade em transporte público urbano e semiurbano para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde. A matéria altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. 

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Autora do projeto, Gabrilli ressalta os benefícios do Programa Nacional de Triagem Neonatal para identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. “O diagnóstico precoce possibilita não apenas o início imediato do tratamento, mas também a redução do risco de complicações graves, como deficiências intelectuais e físicas, problemas no desenvolvimento neuropsicomotor, além de complicações clínicas que podem levar a internações hospitalares e impactar a qualidade de vida da criança e da família", observa. 

Porém, muitos pais têm dificuldades para levar os bebês a hospitais. O assunto foi abordado durante uma audiência da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CASRaras). 

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“A dificuldade que muitos pais têm de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada no teste de rastreamento para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, ou seja, para realizar consultas e exames adicionais para confirmar ou afastar a doença ou condição de saúde eventualmente detectada no teste do pezinho", diz Mara Gabrilli. "Ressalte-se que, na prática, esses procedimentos adicionais não estão disponíveis na unidade básica de saúde próxima da residência do recém-nascido, mas apenas em hospitais localizados em regiões centrais”, completou a senadora. 

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A proposta (PL 5.771/2023) será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Depois, segue para avaliação das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

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