Minha Casa, Minha Vida: como funciona, quem pode contratar, qual a renda mínima

A partir da última terça-feira (14), novos critérios foram adotados – por meio de Medida Provisória aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - para que mais pessoas tenham acesso à moradias

Rayanne Bulhões
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O programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal, com objetivo de subsidiar a moradia de famílias de baixa renda. A partir da última terça-feira (14), novos critérios foram adotados – por meio de Medida Provisória aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - para que mais pessoas tenham acesso a moradias.

Entre as modificações, o limite da primeira faixa de renda familiar bruta passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. A Federação pretende subsidiar até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa. Veja como funciona, quem pode contratar, qual a renda mínima para entrar no programa Minha Casa, Minha Vida.

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Quem pode subsidiar moradia?

Para poder receber o subsídio do programa, é necessário atender a alguns critérios. Entre eles:

  • Ter renda bruta familiar mensal entre R$ 2.640 até R$ 8 mil, morando na área urbana;
  • Renda familiar, anual, de R$ 31.680 ou até R$ 96 mil, morando na zona rural.

As áreas são divididas assim:  

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida?

Para se candidatar no programa Minha Casa, Minha Vida é preciso seguir algumas etapas:

  • 1º passo: se inscrever no plano de moradias, pela prefeitura da cidade em que residem;
  • 2º passo: os dados passam por análise da Caixa. Assim que forem aprovados, terá um sorteio;
  • 3º passo: caso seja sorteado, o banco informa a família sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • 4º passo: feito o cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
  • Observação: Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias.
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