Irmão de Suzane von Richthofen não disputa herança de R$ 5 milhões do tio
Andreas von Richthofen não apresentou pedido para participar do inventário de Miguel Abdalla Netto
O processo judicial que envolve os bens deixados por Miguel Abdalla Netto ganhou novos desdobramentos nos últimos dias, especialmente pela ausência de um nome esperado na disputa. Andreas von Richthofen, irmão mais novo de Suzane von Richthofen, não demonstrou interesse formal em participar do inventário do tio, avaliado em cerca de R$ 5 milhões.
Até o momento, não há registros de petições ou manifestações protocoladas por Andreas, nem por representantes legais, indicando intenção de integrar o processo que tramita na Justiça. As informações disponíveis apontam que a disputa permanece concentrada entre Suzane e Silvia Magnani, prima e ex-companheira do médico aposentado.
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Segundo apuração divulgada pela colunista Fabia Oliveira, Andreas segue completamente alheio às movimentações judiciais. Já de acordo com o jornal O Globo, o impasse ganhou força porque Miguel Abdalla Netto não deixou testamento, o que abriu espaço para interpretações distintas sobre quem deve herdar e administrar o patrimônio.
Sem filhos e sem ter sido casado oficialmente, Miguel deixou um conjunto de bens que inclui ao menos três imóveis na cidade de São Paulo, além de veículos de alto valor. Entre os imóveis estão a casa onde vivia, no bairro Campo Belo, um imóvel recebido por doação do pai e uma sala comercial no Condomínio Bonnaire Office, na região entre Butantã e Santo Amaro.
Argumentos das partes envolvidas
De um lado, Suzane von Richthofen, que atualmente cumpre pena em regime aberto, sustenta ter prioridade na administração do espólio por ser a parente consanguínea mais próxima do tio. Do outro, Silvia Magnani afirma que deve assumir a função de inventariante por ter mantido uma relação estável com o médico por mais de dez anos.
Miguel Abdalla Netto morreu aos 76 anos e foi encontrado já sem vida dentro de casa, sentado em uma poltrona, em avançado estado de decomposição. O atestado de óbito apontou causa da morte indeterminada, o que acrescenta complexidade a um processo que segue sem definição judicial.
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