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Idoso de 84 anos é interditado pela família após fazer transferência de R$ 190 mil à namorada

Os depósitos foram feitos na conta da filha da mulher, entre março e julho de 2023.

O Liberal
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Um idoso de 84 anos foi interditado após sua família acionar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para interditar o pai por ele ter transferido R$ 190 mil via Pix para a namorada, de 34 anos. Os depósitos foram feitos na conta da filha da mulher, entre março e julho de 2023.
Segundo o processo cível no qual os filhos pediram a interdição do pai, o idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, pegou três empréstimos consignados – que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil.
O aposentado também fez compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a se relacionar com a mulher. A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele.
Em decisão publicada na terça-feira (12), a 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. Agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio dele deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público também se posicionou a favor da interdição.

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A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela. Porém, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranóide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.
“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho do documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.
Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.
A magistrada considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”.

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