Guarda compartilhada de pets: entenda o que muda com a lei
Nova regra define divisão de tempo, despesas e critérios para custódia de animais após separação
A lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de separação entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e estabelece regras para definir a convivência e os custos com animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis. Confira abaixo o que diz a lei.
🐾 A medida busca reduzir conflitos entre ex-casais ao determinar critérios objetivos para a divisão da custódia quando não há acordo entre as partes. A norma também define situações em que a guarda compartilhada não será aplicada.
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Na prática, a nova legislação muda a forma como os animais são tratados em disputas judiciais, criando parâmetros para decisões mais equilibradas e com foco no bem-estar do pet.
Guarda compartilhada passa a ser regra em disputas
Uma das principais mudanças é que a guarda compartilhada do animal passa a ser a regra quando não houver consenso entre os ex-companheiros. Nesse caso, caberá ao juiz definir como será a divisão do tempo de convivência com o pet, levando em consideração fatores como:
- condições de moradia de cada tutor;
- capacidade de cuidado;
- tempo disponível;
- bem-estar do animal.
🐱 A lei também estabelece que animais que viveram a maior parte do tempo durante a relação devem ser considerados uma “propriedade comum” do casal.
Divisão de despesas com pets ganha novas regras
Outro ponto definido pela legislação é a divisão dos custos com o animal de estimação. Os gastos passam a seguir dois critérios:
- Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet no período;
- Custos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.
🐶 A medida busca evitar conflitos sobre responsabilidades financeiras após a separação.
Lei prevê perda da guarda em casos específicos
A nova regra também estabelece situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Entre os casos previstos estão:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- maus-tratos contra o animal.
🐕 Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, podendo ainda continuar responsável por despesas pendentes.
Renúncia ou descumprimento podem levar à perda definitiva
A legislação também define que quem abrir mão da guarda compartilhada perde automaticamente a posse e a propriedade do animal.
Além disso, o descumprimento repetido das regras estabelecidas pode resultar na perda definitiva da custódia. Não há previsão de indenização nesses casos, inclusive quando a perda ocorrer por decisão judicial.
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