Caso Nardoni: Anna Jatobá vive em apartamento de luxo após dois meses fora da prisão
Condenada vive regime aberto desde decisão de concessão da Justiça, aberta em junho deste ano
Condenada pela morte de Isabella Nardoni em 2008, Anna Jatobá mora em um imóvel de luxo localizado na Zona Norte de São Paulo, dois meses após deixar o presídio em Tremembé para cumprir a sentença em regime aberto.
VEJA MAIS
O apartamento pertence a Antônio Nardoni, sogro de Jatobá e foi declarado por Anna Carolina à Justiça como residência durante o processo para decisão do regime aberto. Segundo a decisão do processo que determinou a progressão da medida, ela possui “amparo familiar, com possibilidade de em meio aberto receber o tratamento psicoterápico necessário para auxiliá-la no processo de reintegração social”.
Vários fatores ajudaram o benefício fornecido a Anna Jatobá, como por exemplo: um relatório assinado por uma assistente social que afirma a vontade de Anna abrir um ateliê futuramente para fabricar pijamas e roupas para pets, e fazer Faculdade de Designer de Moda, somando com a experiência que adquiriu ao longo de 13 anos no presídio.
Além disso, o relatório de um exame psiquiátrico realizado em novembro do ano passado aponta a intenção de reintegração na sociedade e negação do crime. De acordo com Jatobá, ela tinha uma relação de afeto com a vítima, que ‘cuidava como uma filha’.
Condições do regime aberto
Ainda segundo a decisão do regime aberto, Jatobá não possui faltas disciplinares e teve “ótimo comportamento carcerário”. O benéficio deve ser mantido com as seguintes regras:
- Comparecer imediatamente à Vara de Execuções Criminais para retirada de sua carteirinha.
- Recolher-se à sua habitação durante o repouso noturno, das 20h às 6h.
- Não sair da cidade onde reside sem autorização do juízo, nem mudar de endereço Sem comunicação prévia.
- Obter ocupação lícita no prazo de 60 dias, desde que seja apta para o trabalho.
- Comparecer, trimestralmente, para informar sobre suas atividades, devendo no prazo acima estabelecido comprovar que obteve ocupação lícita.
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais de frequência incompatível com o benefício.
(Beatriz Moura, estagiária sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA