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Caso Nardoni: Anna Jatobá vive em apartamento de luxo após dois meses fora da prisão

Condenada vive regime aberto desde decisão de concessão da Justiça, aberta em junho deste ano

Beatriz Moura
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Condenada pela morte de Isabella Nardoni em 2008, Anna Jatobá mora em um imóvel de luxo localizado na Zona Norte de São Paulo, dois meses após deixar o presídio em Tremembé para cumprir a sentença em regime aberto.

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O apartamento pertence a Antônio Nardoni, sogro de Jatobá e foi declarado por Anna Carolina à Justiça como residência durante o processo para decisão do regime aberto. Segundo a decisão do processo que determinou a progressão da medida, ela possui “amparo familiar, com possibilidade de em meio aberto receber o tratamento psicoterápico necessário para auxiliá-la no processo de reintegração social”. 

Vários fatores ajudaram o benefício fornecido a Anna Jatobá, como por exemplo: um relatório assinado por uma assistente social que afirma a vontade de Anna abrir um ateliê futuramente para fabricar pijamas e roupas para pets, e fazer Faculdade de Designer de Moda, somando com a experiência que adquiriu ao longo de 13 anos no presídio. 

Além disso, o relatório de um exame psiquiátrico realizado em novembro do ano passado aponta a intenção de reintegração na sociedade e negação do crime. De acordo com Jatobá, ela tinha uma relação de afeto com a vítima, que ‘cuidava como uma filha’. 

Condições do regime aberto 

Ainda segundo a decisão do regime aberto, Jatobá não possui faltas disciplinares e teve “ótimo comportamento carcerário”. O benéficio deve ser mantido com as seguintes regras: 

  • Comparecer imediatamente à Vara de Execuções Criminais para retirada de sua carteirinha.
  • Recolher-se à sua habitação durante o repouso noturno, das 20h às 6h.
  • Não sair da cidade onde reside sem autorização do juízo, nem mudar de endereço Sem comunicação prévia.
  • Obter ocupação lícita no prazo de 60 dias, desde que seja apta para o trabalho.
  • Comparecer, trimestralmente, para informar sobre suas atividades, devendo no prazo acima estabelecido comprovar que obteve ocupação lícita.
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais de frequência incompatível com o benefício.

(Beatriz Moura, estagiária sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)  

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