Casal consegue o direito de registrar o nome da filha em homenagem ao Papa Leão; saiba a história
Anteriormente, o cartório havia negado o pedido ao alegar que o nome poderia expor a criança ao ridículo por se referir a um animal
Um casal passou por uma disputa judicial para poder colocar o nome da filha em homenagem ao Papa Leão XIV, em um cartório de Juiz de Fora, em Minas Gerais (MG). Alguns meses depois da tentativa de registro, o espaço que antes havia alegado que poderia expor a criança ao ridículo por se referir a um animal, permitiu que a pequena Mariana Leão pudesse ter o nome da vontade de seus pais.
Na época, o casal disse que se tratava de uma expressão da fé católica vivida pela família, mas a justiça recusou o pedido porque alegou que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino. Por essa razão, o nome da filha foi registrado apenas no dia 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de nascimento, depois deles contestarem que a recusa do cartório não possuía nenhuma base legal.
O que diz a legislação sobre a escolha de nomes?
A Lei 6.015/ 1973 estabelece que a criança deve ser registrada até 15 dias após o parto, sendo que esse prazo pode se estender apenas por 3 meses em locais a mais de 30 km do cartório da cidade onde moram os pais ou que o bebê nasceu. Nesse caso, o registro de qualquer nome inclui dados e informações, como data, hora, local do nascimento, sexo, nome completo, dados dos pais e avós.
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Por quais motivos o cartório pode não aceitar o nome?
O cartório local terá o direito de negar o nome da criança somente:
- Se for claramente vexatório ou ofensivo;
- Se expor a pessoa ao ridículo;
- Se tiver palavrões ou expressões impróprias;
- E se tiver erro evidente de grafia que prejudique a compreensão.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web em Oliberal.com)
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