Alunos de universidade denunciam atitude racista de estudante contra professora
O estudante chegou a dizer que 'não se mistura com negros pois foi bem criado'
Na madrugada desta terça-feira (10) foram divulgadas nas redes sociais imagens de um estudante da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) se recusando a receber um documento das mãos de uma professora negra.
Os vídeos foram publicados pelo perfil Lista Preta no Twitter. As imagens mostram o aluno em meio a uma sala repleta de alunos negros, se recusando a receber o documento da professora.
Os estudantes relatam que a atitude discriminatória do aluno é recorrente, que desde que ele entrou na UFR, em 2018, se recusa a pegar coisas das mãos de pessoas negras ou que pessoas negras tenham manuseado. Os relatos apontam que o aluno nem mesmo senta próximo a negros. De acordo com os estudantes, ele chega a dizer que "não se mistura com negros pois foi bem criado".
Chamada, a coordenadora do curso de História da Universidade foi chamada e expulsou o aluno da sala. Outros estudantes se colocaram à à disposição como testemunhas.
Assista aos vídeos:
RACISTAS NÃO PASSARÃO!
— Lista Preta (@listapreta) December 10, 2019
Estudante da UFRB, Danilo Araujo de Góis, se recusa a receber documento das mãos de uma professora da instituição por ela ser negra. pic.twitter.com/lBkNs6acg6
Outros estudantes, da mesma turma, confirmam um histórico de atos racistas por parte de Danilo que foi convidado a se retirar. pic.twitter.com/vZmXoltr90
— Lista Preta (@listapreta) December 10, 2019
Racismo é crime
É importante que a vítima de racismo não deixe o ocorrido "passar em branco" e denuncie. O registro de um Boletim de Ocorrência é necessário. Registros da sotuação e testemunhas que possam identificar o agressor também são importantes.
Em casos de agressão física, é realizado o Exame de Corpo de Delito. É indicado que a vítima não limpe os machucados nem troque de roupa, pois esses são elementos que servem como provas da agressão.
A Lei 7716/89, conhecida como lei anti-racismo, abrange "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pela de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.
O Código Penal brasileiro, no artigo 140, § 3º, determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
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