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Limite da educação religiosa está no Estatuto da Criança e Adolescente, explica a OAB

Família denunciou caso de LGBTIfobia em atividade em escola. Grupo Homossexual do Pará acionou órgãos

Victor Furtado
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O ensino religioso ou confessional, de fato, pode abordar determinados temas conforme as próprias crenças. Entre eles, a sexualidade. É como o Colégio Adventista de Correios, do bairro da Marambaia, tem tentado se defender das acusações de LGBTIfobia. No dia 18 de novembro deste ano, uma atividade da disciplina Língua Portuguesa, para alunos do nono ano fundamental, foi denunciada, nas redes sociais digitais, pelo conteúdo LGBTIfóbico. Porém, explica a Comissão de Diversidade Sexual e População LGBTI+, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), há limites para essa liberdade nas instituições de ensino. Neste caso, é o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece essas regras. E o assunto ganha fôlego, mais uma vez, com o período de procura de matrículas escolares.

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João Jorge Neto, presidente da Comissão, destaca que o ECA determina o direito à formação cidadã das crianças e adolescentes. O estatuto prevê que a educação deve ser conduzida de modo que afaste esses alunos de preconceitos, discriminação, discursos de ódio, violência ou quaisquer conceitos que levem á segregação de pessoas ou grupos inteiros. Afinal, essas crianças e adolescentes também podem fazer parte desses grupos discriminados. A educação, reforça o advogado, precisa respeitar a diversidade e a pluralidade. As famílias têm direito de saber dos conteúdos e questioná-los, caso discordem de algo.

No caso que ganhou repercussão em novembro passado, estudantes do nono ano do Ensino Fundamental da escola denunciada  precisavam ler o livro "De bem com a vida", para uma atividade da disciplina de Língua Portuguesa. No livro, os autores Sueli Nunes Ferreira e Marcos de Benedicto tratam a homossexualidade como doença. Entre as atividades propostas, um questionário trazia questões polêmicas: "Homossexualismo tem perdão?", "A Bíblia condena relação homossexual?", "A pessoa nasce ou se torna homossexual?" e "Como evitar o homossexualismo?" eram algumas das perguntas feitas aos alunos. 

Cada professor, lembra o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e População LGBTI+, da OAB-PA, tem uma área de atuação. Um exemplo é que o professor de Língua Portuguesa não dá aulas de Física, reforça João Jorge Neto. E isso não impede a produção de conteúdos multidisciplinares ou transdisciplinares. Mas, em ambos os casos, diz a OAB, há a necessidade de apoio de profissionais de outras áreas.

O advogado ainda critica a escolha do termo "homossexualismo" em escolas - uma referência que não mais é considerada correta. Neste caso, o termo é inadequado por haver menção a uma suposta "cura" para essa orientação sexual. No passado, o sufixo "ismo" indicava erroneamente uma condição de doença que hoje não é mais aceita na comunidade internacional. Basta lembrar que, desde 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não considera mais a homossexualidade uma doença.

Colégio Adventista Homofobia

"Desde 2011, absolutamente todos os direitos da população LGBTI+ são equiparados. Em 2019 ainda se abordar o tema dessa forma caracteriza, sim, discurso de ódio, preconceito, homotransfobia. Não há problema nenhum na educação religiosa. Mas nenhuma religião segrega e professa ódio. Isso é contra os princípios de qualquer religião. A escola precisa reconhecer o erro e e reparar. Se a legislação deste país ainda for respeitada, haverá consequências e isso nunca mais deve se repetir, em escola nenhuma", assevera João Jorge Neto.

Se esses conteúdos tivessem sido abordados com maiores de 18 anos, observa o presidente da comissão da OAB-Pará, não haveria muito o que se discutir. Mas no contexto de casos como a da denúncia que ganhou repercussão em novembro passado, o ECA é um importante limitador dessa liberdade de cátedra.

OAB orienta pais a denunciarem abusos


A família que fez a denúncia no caso que ganhou notoriedade mês passado, diz o advogado João Jorge Neto, já foi orientada a formalizar a denúncia. A recomendação da OAB é a mesma para vários outros casos similares.

A Ordem dos Advogados lembra ainda que o Grupo Homossexual do Pará (GHP) e outras entidades representativas da população LGBTI+ paraense começaram a se movimentar e acionar órgãos competentes para a formalizar denúncias como essa, como a própria OAB. Por enquanto, nem o Ministério Público do Estado do Pará e nem a Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos receberam denúncias do caso da Marambaia.

A Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) saiu em defesa da escola denunciada nas redes sociais. A entidade diz que "entende que a conduta do Colégio Adventista dos Correios é legítima", e argumenta ainda que o estabelçecimento estaria amparado "pela autonomia confessional da escola", nos termos da Constituição e legislação pátria. "O conteúdo da avaliação escolar realizada não configura discurso de ódio, tampouco intolerância ou preconceito de qualquer espécie; a ministração de conteúdos ligados à sexualidade, sob um viés confessional bíblico, por parte de entidades de ensino confessionais, não contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede do julgamento da ADO 26", diz a Anajure.

"...há de se tomar em consideração que as perguntas feitas na avaliação escolar foram produzidas com base numa obra literária, de cujo posicionamento confessional os pais tiveram ciência e autorizaram a leitura pelos filhos. Compreendemos que, numa democracia constitucional como o Brasil, onde temos fortemente protegida em nossa Constituição a liberdade de ensinar e de aprender, e, além disso, num país que tanto carece de produção literária e científica, não nos parece legítimo e razoável – como transparecem alguns meios de comunicação – a criação de um index de livros proibidos, simplesmente porque carregam princípios confessionais", dizia a nota da entidade.

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