Greve de ônibus em Belém: Justiça determina que 50% dos rodoviários da Monte Cristo voltem a rodar

A liminar foi proferida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região, Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Erick Silva / Especial para O Liberal
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Liminar proferida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, determina que os rodoviários da empresa Monte Cristo, que estão em greve, voltem a rodar na Grande Belém com 50% da frota. Na decisão, proferida na última quarta-feira (15), foi definida a imediata liberação das garagens pertencentes a empresa Auto Viação Monte Cristo e Transportes Canadá, que estão ocupadas desde o início da greve, iniciada às 3h da manhã da madrugada da última terça feira (14).

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Outra questão abordada na liminar foi que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros de Belém (Sintrebel) deve evitar qualquer ato que possa ferir o direito possessório das empresas, incluso o acesso de funcionários a garagem, sob pena de multa diária de 10 mil reais em caso de não cumprimento da decisão. Segundo o diretor de Comunicação do Sintrebel, Luciano Barros, o Sindicato está a cumprir a decisão da Justiça, contudo grande parte dos rodoviários continuam sem receber os seus vencimentos.

“O sindicato deve ficar 500 metros longe da porta da empresa, só que os trabalhadores não estão vindo tirar o carro, tem 16 ônibus rodando e a maioria dos trabalhadores não estão vindo, porque ainda não receberam. Esses que estão vindo trabalhar já receberam o seu salário, só que os outros ainda não, com isso eles não estão vindo tirar o carro e o sindicato não está empatando e não está obstruindo a porta da empresa, está deixando sair normalmente", diz.

Ainda segundo a decisão da desembargadora, o quantitativo mínimo de 50% do efetivo de empregados tem também por objetivo não inviabilizar o movimento grevista, porém caso ocorra a desobediência ou descumprimento da ordem judicial, o sindicato está sujeito a multa diária de 50 mil reais, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal a ser suportada pelos responsável em caso de não cumprimento.

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