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ECA Digital entra em vigor sob expectativas e descrenças

Nova legislação permitirá maior controle parental e multa por descumprimento para empresas de tecnologia

Vito Gemaque
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Desde a última terça-feira (17), entrou em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital) com o intuito de proteger crianças e adolescentes na internet. A nova regulamentação traz uma série de obrigações para empresas de tecnologias. Entre a expectativa e a descrença de que as empresas de redes sociais sejam efetivamente responsabilizadas, pais e especialistas esperam que a lei possa ajudar na proteção dos menores.

A Lei nº 15.211 de 17/09/2025 – o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além de implementar ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Dentre os conteúdos que devem ser removidos estão a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, e outros.

O portuário Marçal William Conceição, de 36 anos, procura manter o controle dos aplicativos que o filho de nove anos Davi Malcolm Conceição possui no smartphone. Marçal está um pouco descrente na responsabilização das famosas ‘big techs’ – empresas de tecnologia proprietárias das maiores redes sociais como Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok e X (antigo Twitter). “Estou curioso se vão para cima dos donos das redes sociais”, pensa.

“Ele tem redes sociais, Instagram e Facebook, mas quase não entra. Acho que até já desinstalou. O que mais tenho medo é o Roblox [jogo virtual]. Minecraft não tem tanto risco pelo o que eu vejo. Só permito que jogue falando pelo Whatsapp com o algum amigo que conheço, porque ele interage com o amigo e sei que não vai interagir com o pessoal lá do chat do jogo. Até restringiram mais o chat, assim eu fico mais tranquilo”, contou.

O ECA Digital estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, assinou na última quarta-feira (18), três decretos relacionados ao ECA Digital. Um deles, o 12.880, regulamentou a Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O ato também instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, e estabeleceu diretrizes para uma atuação coordenada entre o poder público e os agentes econômicos que operam no ambiente virtual.

"O ECA traz um conjunto de medidas bastante robustas, desde medidas preventivas, até medidas para coibir o crime online e nós estamos esperando um processo de implementação que seja rápido, mas ao mesmo tempo gradual e que a gente possa ver ao longo deste ano todos os detalhes da verificação de idade entrando em vigor sem que haja violação a outros direitos", afirmou o secretário de Comunicação do Governo Federal, João Brant.

Para a vice-presidente da Comissão de Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB-PA, Flávia Marçal, a Lei nº 15.211/2025 representa um marco normativo de atualização do princípio da proteção integral, presente no art. 227 da Constituição Federal, para o ambiente digital, deslocando o eixo de proteção do modelo reativo para um modelo preventivo, regulatório e baseado em deveres positivos das plataformas como Facebook, YouTube e Tik Tok.

“O ECA Digital fortalece o combate a abusos e violências contra crianças e adolescentes na internet ao exigir que as plataformas atuem de forma preventiva, identificando e reduzindo riscos antes que os danos ocorram ou se espalhem. A lei obriga a remoção rápida de conteúdos ilícitos, melhora os mecanismos de denúncia e cooperação com autoridades e regula funcionalidades que favorecem a exposição e a viralização de conteúdos nocivos. Com isso, amplia a proteção contra práticas como exploração, aliciamento e cyberbullying, reforçando que o ambiente digital deve ser seguro e compatível com o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes”, avalia.

CONTROLE – O controle sobre o conteúdo das redes sociais e a possibilidade de maior supervisão dos pais são fatores que todos estão preocupados. Atualmente, Marçal William tenta manter o controle sobre o que Davi tem acesso pela internet, seja por redes sociais ou por jogos eletrônicos, de maneira direta nos aparelhos e por meio das ferramentas disponíveis nos aplicativos.

A conta do celular do menino é vinculada a conta do pai que tem acesso a todos aplicativos que o filho baixa no celular. “Pela minha conta do e-mail eu vejo o que ele baixa, quando vejo alguma coisa estranha vou lá e falo para ele desinstalar”, conta. O portuário considera a internet um ambiente muito arriscado para crianças e adolescentes, onde é necessário um controle rígido.

“A proteção é muito precária, mas tem que bater também nas redes sociais. O Zuckerberg [Mark Zuckerberg – proprietário da META] permite que se poste qualquer coisa, qualquer tipo de comentário, ofensas e tudo. Se não controlar isso fica difícil, se o Brasil tiver coragem para pautar isso, porque não adianta só os jogos. Todos os tipos de plataformas precisam ter censuras. É muito fácil entrar em sites com conteúdo inapropriado, e as próprias redes sociais públicas é muito fácil para uma criança criar uma conta e ter acesso aos conteúdos inapropriados que se postam. Não há muito controle”, constata o pai.

A advogada Flávia Marçal aponta que a nova regulamentação facilita aos pais a proteção dos filhos na internet ao exigir que as plataformas ofereçam controles parentais mais simples e eficazes, além de maior transparência sobre conteúdos e uso de dados. “Na prática, eles passam a ter mais ferramentas para acompanhar e orientar o uso digital, ao mesmo tempo em que a lei reforça seu papel ativo na proteção e educação das crianças e adolescentes no ambiente online”, comenta.

O secretário de Comunicação, João Brant, reflete que a nova legislação será responsável por dividir as responsabilidades neste controle dos menores. “Quando as plataformas não cumprem bem o seu papel, o peso fica só no ombro das famílias. Nós achamos que isso é completamente inadequado, por isso a entrada em vigor do ECA Digital traz o governo para o lado das famílias brasileiras, justamente para apoiá-las. Neste sentido estão previstas ações para trabalhar esse tema nas escolas. Essa lei só vai pegar se a sociedade civil e as famílias se apoderarem dela”, reforçou Brant.

Apesar dos diversos avanços, alguns pontos considerados fundamentais ainda ficaram de fora da legislação, como uma auditoria dos algoritmos das redes sociais. As entidades da sociedade civil continuam cobrando avanços neste sentido. “Ainda que represente um avanço, o ECA Digital deixa desafios importantes: faltam regras mais claras sobre auditoria de algoritmos, maior precisão nos mecanismos de verificação etária e uma integração mais forte com políticas públicas de educação digital e saúde mental. Para avançar nesta pauta a OAB Pará está realizando uma série de diálogos e participações em fóruns regionais e nacionais em conjunto com outras entidades de defesa como Instituto Alana e Conanda para avançar neste debate”, destaca a advogada Flávia Marçal.

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