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Conselho Regional de Odontologia aponta cuidados sobre prescrição de Mounjaro por dentistas

Segundo o presidente do CRO-PA, Marcelo Folha, a entidade recebeu a nova regulamentação com cautela

Vito Gemaque
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A partir de agora, os cirurgiões-dentistas estão autorizados a prescrever o medicamento Mounjaro (tirzepatida) — conhecido como uma das famosas “canetas de emagrecimento” — para o tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono (AOS). A liberação foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas a prescrição precisa seguir critérios específicos, conforme alerta o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Pará (CRO-PA).

Segundo o presidente do CRO-PA, Marcelo Folha, a entidade recebeu a nova regulamentação com cautela. “Temos a certeza de que precisamos deixar claro que a possibilidade de o cirurgião-dentista prescrever esse medicamento é restrita e bem específica”, afirmou.

O Mounjaro (tirzepatida) poderá ser indicado exclusivamente para o tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS), condição que causa pausas repetidas na respiração durante o sono, roncos intensos e fadiga constante. O distúrbio atinge milhões de brasileiros e está diretamente ligado a riscos cardiovasculares e metabólicos. A decisão da Anvisa foi baseada em estudos que demonstram que a tirzepatida reduz significativamente os episódios de apneia, especialmente em pacientes com obesidade.

“A AOS é um distúrbio que provoca interrupções na respiração durante o sono, causadas por obstruções nas vias aéreas. A obesidade pode ser uma das causas, pois o acúmulo de gordura na região da garganta e do pescoço dificulta a passagem do ar. Além disso, a gordura abdominal pressiona a região do abdômen e reduz o espaço pulmonar”, explica Marcelo Folha.

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A prescrição odontológica da tirzepatida é permitida exclusivamente para pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono, e deve ocorrer dentro de uma abordagem multiprofissional. O cirurgião-dentista pode diagnosticar esse tipo de apneia e integrar a equipe que acompanha o tratamento do distúrbio.

Mesmo com a liberação, o presidente do CRO-PA reforça a necessidade de seguir diretrizes.

“Nossa orientação é que o cirurgião-dentista tenha clareza de que só pode prescrever a tirzepatida para pacientes obesos com AOS, e que essa atuação deve ser feita com uma equipe multidisciplinar. O dentista não trata problemas metabólicos como a obesidade. A atuação integrada é obrigatória. A AOS é multifatorial e exige tratamento conjunto”, detalha.

Além disso, é necessário avaliar cuidadosamente o quadro clínico dos pacientes, considerando o uso de outros medicamentos e possíveis condições sistêmicas complexas.

“Um último cuidado é que o cirurgião-dentista esteja atento à responsabilidade ampliada ao prescrever, levando em conta possíveis comorbidades e interações medicamentosas. Não podemos esquecer que a AOS requer o envolvimento de vários profissionais de saúde”, conclui.

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