Conselheiro do TCM determina suspensão de pagamentos da obra do canal São Joaquim
Corregedor do TCM-PA Cézar Colares solicitou informações das ações da Prefeitura sobre a obra da passarela da avenida Júlio César
O corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), conselheiro Cézar Colares, determinou a suspensão dos pagamentos da Prefeitura Municipal de Belém (PMB) para o consórcio responsável pela reforma e readequação do Canal São Joaquim – Parque Urbano Igarapé São Joaquim. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-PA, nesta terça-feira (10), e está válida até deliberação do TCM-PA, a fim de resguardar o interesse público e a efetividade da ação fiscalizatória. A reportagem de OLIBERAL.COM solicitou e aguarda posicionamento da Prefeitura de Belém.
Na última sexta-feira (06/03), uma passarela da avenida Júlio César, nas proximidades do Parque São Joaquim e do Aeroporto Internacional de Belém foi interditada devido risco de desabamento. A situação gerou transtornos para a população de Belém que enfrentou horas de congestionamento no trânsito.
O corregedor Cézar Colares determinou que o prefeito Igor Normando apresente em até sete dias úteis, sob pena de multa diária de 5.000 UPF-PA, as medidas de segurança tomadas na obra para resguardo do trânsito de veículos e pedestres em segurança até realização das obras próprias de recuperação ou reconstrução.
Colares ainda solicitou que em até trinta dias úteis seja encaminhado ao TCMPA laudo técnico com plano de recuperação ou reconstrução da passarela. O conselheiro determinou a apresentação de Relatório de Medição da fiscalização, contendo a aprovação pelo projetista da realização das alterações procedidas na obra, identificadas no “Achado 4” do relatório de auditoria. O prefeito e os secretários de Zeladoria e Conservação urbana (Sezel), Cleidson Ferreira Chaves, e de Infraestrutura (Seinfra), Arnaldo Dopazo Antonio José, já foram notificados.
No dia 20 de janeiro deste ano, a Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCM-PA emitiu relatório identificando irregularidades na gestão contratual e na execução na Etapa 1 da Reforma e Readequação do Canal São Joaquim. Dentre os destaques do relatório estão aditivos em desconformidade com a legislação, alterações de projeto sem formalização, descaracterização do regime semi-integrado, falhas técnicas em fundações, atrasos relevantes no cronograma com risco ao cumprimento do prazo de execução, descumprimento de obrigações no Sistema Geo-Obras e pagamentos de administração local em descompasso com a evolução físico-financeira da obra.
“O conjunto de decisões tomadas ao longo da execução, incluindo pagamentos sem metas, remuneração de etapas não concluídas e sucessivas reprogramações para ajustar o contrato à execução já realizada infringiu diretamente o § 9o do art. 46 da Lei no 14.133/2021, que condiciona os pagamentos ao cumprimento integral das metas físicas previstas”, apontam os técnicos do TCM.
Uma visita técnica realizada no dia 03 de setembro do ano passado detectou desalinhamento entre os blocos de coroamento e os eixos das estacas em trechos localizados nas proximidades da avenida Júlio César e da Passagem Mirandinha. A situação indicaria "falhas de execução e deficiência nos controles de qualidade da obra, o que representa risco à estabilidade e ao desempenho das estruturas que se apoiarão sobre esses elementos.”
“O que contraria os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT NBR 6122:2022, em especial os itens 8.5.5, que exige que a ligação estaca-bloco assegure a transferência adequada dos esforços estruturais, e 8.5.6, que determina que excentricidades superiores a 10% da menor dimensão da estaca devem ser reavaliadas quanto à estabilidade, além do item 8.5.7, que prevê a revisão do projeto quando há desaprumo superior a 1:100. De acordo com essa norma, o correto posicionamento e alinhamento das estacas e blocos é fundamental para garantir a integridade estrutural e a adequada distribuição de cargas”, diz o relatório.
O relatório destacou ainda que a situação afronta os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, uma vez que falhas na execução podem comprometer a durabilidade da obra e gerar custos adicionais com correções. O relatório apontou que a Sezel reconheceu o problema constatado pelos técnicos do TCM-PA, porém "não foram juntados documentos técnicos comprobatórios capazes de demonstrar a efetiva correção das inconformidades, tais como projeto revisado, memorial de cálculo, ART do responsável técnico, relatórios de verificação geométrica ou parecer técnico conclusivo, o que impede a descaracterização do achado e a eliminação dos riscos estruturais apontados".
Os técnicos do TCM-PA detalharam no relatório que "não foram apresentados elementos técnicos e documentais suficientes que comprovem a efetiva correção do desalinhamento entre os blocos de coroamento e os eixos das estacas, tampouco que afastem os riscos à estabilidade e ao desempenho estrutural das fundações”.
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