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BRT Metropolitano: veja quem tem direito à gratuidade no sistema de transporte

A medida, que detalha sobre a isenção da tarifa, foi publicada no DIário Oficial do Estado na sexta-feira (5)

O Liberal
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Idosos a partir de 60 anos, crianças menores de 6 anos, pessoas com deficiência, policiais civis, penais e militares, bombeiros, carteiros, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e estudantes estão entre os grupos que têm direito à isenção ou ao desconto tarifário Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), o BRT Metropolitano. A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon) detalhou, na quinta-feira (4), a Resolução nº 001/2025, que atualiza e padroniza os procedimentos para obtenção dos cartões de transporte usados no SIT. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (5).

A nova norma regulamenta direitos previstos em legislações estaduais e define critérios unificados para a emissão dos cartões, que garantem o acesso aos benefícios tarifários. A resolução reforça que todos os usuários beneficiados deverão utilizar o Cartão de Transporte, em versão física ou digital, integrado ao Sistema de Bilhetagem Digital (SBD). O documento passa a ser obrigatório para quase todas as categorias, com exceção de casos específicos autorizados pela Arcon.

O texto também estabelece critérios detalhados de documentação, limites de uso diário e regras para segunda via do cartão. Quem não possui isenção ou desconto poderá solicitar o cartão mediante apresentação de identificação, CPF e comprovante de residência. O uso será limitado a até 15 validações diárias.

Estudantes

O Cartão de Estudante continuará garantindo 50% de desconto na tarifa. Para obter ou revalidar o benefício, o aluno deverá apresentar documentação pessoal, comprovante de residência e atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino.

As escolas precisarão manter o cadastro atualizado junto à concessionária responsável pelo SBD e enviar listas de alunos matriculados, desistentes ou novos ingressantes. Em caso de trancamento ou desistência, o cartão é cancelado automaticamente.

Pessoas com deficiência

No caso de pessoas com deficiência (PCDs), a resolução cria duas categorias: com acompanhante e sem acompanhante. Ambas garantem gratuidade no transporte. O laudo médico, emitido por junta médica reconhecida, deverá comprovar deficiência permanente e indicar se há necessidade de acompanhante. A Concessionária SBD poderá convocar o usuário para avaliação presencial ou análise documental. O cartão dessa categoria também permite que a validação garanta o acesso simultâneo do usuário e do acompanhante.

Policiais, bombeiros e carteiros

Além disso, policiais civis, militares e penais, bombeiros militares e carteiros têm direito à gratuidade somente quando estiverem em serviço. O cartão é pessoal, intransferível e deve ser utilizado com identificação funcional ou fardamento – exceto em operações veladas.

Idosos.

Pessoas a partir de 60 anos continuarão tendo direito à isenção tarifária mediante apresentação de documento oficial, CPF e comprovante de residência. A categoria também terá limite de 15 validações por dia.

Vale-transporte

Os cartões de vale-transporte terão validade de até 10 validações diárias, com intervalo obrigatório de 10 a 15 minutos entre validações na mesma linha ou veículo para evitar uso indevido. Empresas são responsáveis por manter o cadastro atualizado e responder por irregularidades.

Regras gerais e segunda via

O cartão será emitido sem custo na primeira via. Para casos de perda, roubo, inutilização ou extravio, a segunda via custará o equivalente a 10 tarifas do SIT/RMB, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência quando aplicável.

Os cartões que ficarem 1 ano sem uso serão automaticamente cancelados, e os créditos não utilizados ficarão indisponíveis após esse período, conforme previsto em lei.

A resolução ainda determina a obrigatoriedade da biometria facial para categorias com isenção ou desconto tarifário, além de impor regras de segurança para evitar fraude no uso dos benefícios.

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