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Após pedido do MP, Justiça determina interdição da URE Presidente Vargas; saiba o motivo

A decisão, proferida na última sexta-feira (16), também impõe outras medidas ao Estado e atende pedido da promotora de Justiça Elaine Carvalho

O Liberal
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A Justiça do Pará determinou a interdição da Unidade de Referência Especializada (URE) Presidente Vargas, em Belém, ao acatar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA). A decisão, proferida na última sexta-feira (16), também impõe outras medidas ao Estado e atende pedido da promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos.

A ação foi ajuizada após a identificação de graves problemas estruturais e de funcionamento na URE Presidente Vargas, que colocavam em risco pacientes e servidores, de acordo com informações do Ministério Público. Para apurar a situação, o MPPA abriu procedimentos de fiscalização, e o prédio passou por inspeções técnicas realizadas pelo próprio Ministério Público, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). Os três órgãos constataram um cenário crítico.

Os laudos apontaram precariedade estrutural generalizada, falta de acessibilidade, falhas no sistema de prevenção e combate a incêndio e condições que inviabilizavam o funcionamento da unidade. Os relatórios classificaram o edifício como inapto para uso, com risco à integridade física de quem circula pelo local.

Remanejamento

Diante das irregularidades, o Ministério Público pediu que os serviços fossem remanejados para outro endereço, que o prédio fosse interditado até que passasse por obras de recuperação e que o Estado apresentasse um plano completo de revitalização.

A Justiça acatou o pedido. Determinou que o governo do Pará transfira, em até 60 dias, todos os serviços de saúde e administrativos para outro espaço, garantindo a continuidade do atendimento, e suspenda imediatamente o uso do prédio da URE Presidente Vargas. 

O Estado também deverá apresentar, em 90 dias, um plano detalhado de reforma e reestruturação da unidade, com atenção especial aos serviços odontológicos e cardiológicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Posicionamento

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou que ainda não foi notificada oficialmente. "No entanto, independentemente dessa liminar, a Sespa já havia iniciado um projeto de revitalização da Unidade de Referência Especializada (Ures) Presidente Vargas, incluindo a busca de um prédio para alocar provisoriamente todos os serviços oferecidos pela Unidade até que a obra de revitalização seja concluída. Portanto, a decisão será cumprida pela Sespa", detalha o comunicado.

 

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