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Após denúncias, MPF começa vistoria em espaços que acolhem população em situação de rua em Belém

De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão no Pará, Sadi Machado, a nova fiscalização busca verificar se houve melhorias nas estruturas existentes ou se as condições permanecem precárias

Dilson Pimentel
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O Ministério Público Federal (MPF) realiza, nesta sexta-feira (29), de manhã e à tarde, uma nova vistoria em espaços de acolhimento destinados à população em situação de rua em Belém. A fiscalização faz parte do acompanhamento feito pelo órgão sobre as condições estruturais e os serviços públicos voltados a esse público, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, que determina a adoção de medidas estruturantes por municípios, estados e governo federal.

Espaços vistoriados

O primeiro local vistoriado foi o Serviço de Acolhimento Institucional Fixo 1 (Saif 1 ou Casa Abrigo para Pessoas Adultas e Famílias em Situação de Rua 1 - Camar 1), na avenida Alcindo Cacela, no bairro do Umarizal. Também passarão por inspeção os seguintes espaços: Saif 2, localizado nas proximidades do Mercado de São Brás; Centro POP São Brás; e o Centro POP de Icoaraci, no bairro Cruzeiro.

De acordo com dados do Cadastro Único (CadÚnico) compilados na ação, ainda em 2025, Belém registrava formalmente 1.952 pessoas em situação de rua, sendo 1.512 do sexo masculino e 440 do sexo feminino. O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua aponta que esse contingente saltou mais de 500% nos últimos oito anos, em Belém. No entanto, por estarem desvinculados da rede assistencial básica, uma parcela expressiva desses cidadãos sequer constava nos registros oficiais.

Ação civil pública

De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão no Pará, Sadi Machado, em entrevista à Redação Integrada de O Liberal, antes de começar a primeira visita, o MPF acompanha a situação há alguns anos. Segundo ele, no ano passado foi realizada uma inspeção semelhante e, após as constatações, o órgão ajuizou uma ação civil pública que tramita na Quinta Vara Federal, em Belém.

“Foi proferida uma decisão liminar determinando a ampliação do número de vagas em abrigos, que deve ser cumprida pelo município. Essa é uma decisão que está pendente de cumprimento”, afirmou.

Segundo o procurador, a nova fiscalização busca verificar se houve melhorias nas estruturas existentes ou se as condições permanecem precárias. As informações coletadas deverão subsidiar uma nova manifestação do MPF na ação civil pública. “O objetivo é cobrar as providências necessárias pelo município, pelo Estado e pelo governo federal”, disse.

Problemas identificados

Entre os principais problemas identificados pelo MPF estão a insuficiência de vagas em abrigos, a ausência de kits básicos de higiene e a falta de pontos de apoio para a população em situação de rua. “Nós temos detectado uma estrutura insuficiente, ou seja, um número de vagas inferior ao necessário. Foi isso, inclusive, que motivou a decisão judicial determinando a criação de, pelo menos, mais 320 vagas de abrigo noturno”, informou.

O procurador também afirmou que há precariedade estrutural nos serviços ofertados e que as políticas públicas atuais não atendem às diretrizes das políticas nacional, estadual e municipal voltadas à população em situação de rua.

Segundo o MPF, os dados apontam que a população em situação de rua aumentou mais de 500% nos últimos anos, enquanto o número de vagas em abrigos não acompanhou esse crescimento. “Em Belém, especificamente, por conta da COP 30, houve também uma pressão imobiliária que gerou um incremento dessa população. E, pelo contrário, a estruturação desses serviços não seguiu esse incremento”, afirmou Sadi Machado.

Falta de dados oficiais sobre população em situação de rua

O procurador destacou ainda a falta de dados oficiais sobre a população em situação de rua. Ele citou o lançamento recente, em Belém, do primeiro Censo Pop Rua Nacional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. “Sequer dados oficiais nós temos a esse respeito. O poder público não produz informações objetivas sobre quantas são as pessoas, quais são as suas necessidades”, disse.

Segundo ele, o MPF também solicitou, na ação civil pública, a realização de uma contagem oficial da população em situação de rua. “Sem esses números, não é possível quantificar de maneira objetiva quais são as verdadeiras necessidades e recursos que devem ser disponibilizados para o atendimento dessa população”, afirmou.

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