Ainda segundo a PRF, o intervalo que abrange as festas de Natal, Ano Novo e Carnaval é marcado pelo aumento do fluxo de veículos nas rodovias federais rumo aos mais diversos destinos
A indenização havia sido fixada inicialmente em R$ 75 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, mas foi posteriormente atualizada com correção monetária e aplicação de juros
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