A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, de um a cinco anos de reclusão.
Dados constam de um relatório desenvolvido pela International Betting Integrity Association (IBIA), especialista em regulamentação de apostas esportivas no mundo
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