O Ministério Público do Estado obteve 21 liminares favoráveis para fornecimento de profissionais de suporte às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências abrangidas por lei
A lei 14.183/21 sancionada por Bolsonaro estabelece o teto de R$ 140 mil para isenção até 31 de dezembro, mas deficientes auditivos ficam de fora do programa
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