A manutenção de veículos é necessária para o bem-estar e a negligência de cuidados é considerada infração, conforme o Artigo 230 - XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Vídeo mostra condutora sem capacete e menor sentado em cadeira improvisada na parte frontal do veículo, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro
Condutas praticadas rotineiramente ao volante, muitas vezes sem que o condutor perceba o risco ou a irregularidade, são previstas como infrações no Código de Trânsito Brasileiro
O objetivo é combater a poluição sonora causada pelo uso de escapamentos adulterados, prática que constitui infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem CNH é infração gravíssima passível de multa de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibida a utilização em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação
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