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Flagrante: criança é vista pilotando 'mini moto' sozinha pelas ruas; veja o vídeo!

A condução desse tipo de veículo por uma pessoa menor de idade é considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Victoria Rodrigues
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Uma criança de aproximadamente 10 anos foi vista pilotando uma mini moto esportiva nesta segunda-feira (23), pelas ruas da região sudoeste de Campo Grande, situada no Mato Grosso do Sul. O flagrante foi realizado pelo Jornal Midiamax e, segundo a equipe, o menino estava com capacete, mas sem a presença dos pais ou de algum responsável enquanto o veículo circulava livremente pelo bairro. 

Apesar de a motocicleta ser considerada menor do que as outras motos mais populares do mercado, a ação ainda assim se configura como uma prática proibida devido ao jovem ser menor de idade e a moto necessitar de habilitação para ser conduzida. O veículo registrado possui 49 cilindradas e se classifica como um ciclomotor, isto é, que tem uso restrito apenas a áreas de lazer e trilhas off-road, e não para ruas e avenidas.

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Quanto custa a multa por esta infração?

De acordo com o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), os pais ou responsáveis cometeram uma infração gravíssima com base no Art. 163 do CTB, e poderão ter que pagar uma multa de quase R$ 900 por terem deixado a criança trafegar sozinha na motocicleta. Além disso, eles podem receber outra multa gravíssima de R$ 300 se o veículo não tiver nenhum registro ou licenciamento oficial.

“Não pode transitar na rua. Para que um veículo desses circule, tem de estar registrado, licenciado, emplacado e ter equipamentos como faróis e retrovisores. Além disso, o condutor precisa ter habilitação categoria ‘A’ ou ‘ACC’. Vale lembrar que, caso aconteça algum acidente com a criança, os pais podem ser responsabilizados criminalmente por omissão de cautela”, explicou o Tenente Coutinho do BPMTran ao jornal Midiamax.

Ainda de acordo com o Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a depender da situação que envolveu o jovem menor de idade, os pais poderão ter mais do que apenas um prejuízo financeiro de R$ 1.200. Isso porque quando uma criança assume a direção do veículo, a ação é considerada crime e os pais ou responsáveis pela guarda da criança poderão receber uma pena de detenção que varia de seis meses a um ano.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editora web em Oliberal.com)

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