Mulher será indenizada após colega de trabalho criar figurinha com o seu rosto e espalhar na web
Na maioria dos eletrônicos, as figurinhas estavam na aba de “usados com frequência” dos aplicativos de mensagem
Uma servidora, que atua como guarda municipal, será indenizada após ter sido exposta por colegas de trabalho que fizeram uma figurinha digital e a espalharam por aplicativos de mensagem, na cidade de Cascavel, no Paraná. Assim que soube da ridicularização de sua imagem na internet, a funcionária decidiu realizar uma denúncia formal, a fim de que os superiores tomassem certas providências contra os criadores dos stickers.
De acordo com as investigações, as imagens estavam compartilhadas no ambiente de trabalho e ainda estavam salvas em equipamentos dos servidores da própria Prefeitura de Cascavel. Na maioria dos eletrônicos dos funcionários, as figurinhas estavam na aba de “usados com frequência” e nos espaços considerados "favoritos dos aplicativos", o que fez condenar a prefeitura a pagar R$ 5 mil à vítima.
O juiz do caso, Marco Vinícius Schiebel, revelou que, além da indenização, haverá também punições aos culpados. “Devendo o valor estipulado para indenização de danos morais atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização: ressarcir a vítima pelo abalo sofrido (função satisfativa) e punir o agressor de forma a não encorajar novas práticas lesivas (função pedagógica)”, explicou Schiebel.
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Qual a punição para quem cria e espalha figurinhas em aplicativos?
Poucas pessoas sabem, mas criar e espalhar figurinhas no WhatsApp sem autorização pode se transformar em um caso de justiça, principalmente se houver constrangimento à vítima que teve a sua imagem exposta em apps de mensagem. Por exemplo, mesmo que o sticker tenha sido apenas para "resenhar com os amigos", essa ação pode levar a várias consequências se a pessoa vier a não gostar da exposição.
Nesse caso, o valor da punição em cenários como esse pode variar com base na gravidade da situação, que pode ser de R$ 5 mil a R$ 8 mil por exposição de figurinhas que circularem na internet. Isso porque, de acordo com o artigo 5º (inciso X) da Constituição Brasileira, são invioláveis a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito a indenização pelos danos morais ou materiais decorrentes de sua violação.
(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)
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