Mulher é indenizada após ser chamada de ‘barata tonta’ em ambiente de trabalho
A ex-funcionária vai receber uma indenização de R$ 2 mil reais por ser vítima de assédio moral
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de serviços médicos em Manaus ao pagamento de R$ 2 mil reais por assédio moral. A decisão, proferida na última quarta-feira (29/5), resultou de um processo movido por uma ex-funcionária que alegou ter sido chamada de “barata tonta” e “preguiçosa” por uma supervisora.
A trabalhadora foi contratada como recepcionista em novembro de 2019 e dispensada em julho de 2023. Em setembro de 2023, ela ajuizou uma ação no TRT-11 pedindo indenização por assédio moral.
Segundo a ex-funcionária, ela era tratada de maneira ríspida e ofensiva por uma supervisora, que a perseguia e humilhava, chamando-a de incompetente, “barata tonta” e preguiçosa.
A empresa negou que a ex-funcionária tivesse sofrido coação, perseguição ou humilhação por parte dos representantes da empresa. Em um primeiro momento, a indenização por assédio foi indeferida pela sentença inicial, com a justificativa de que as condutas abusivas alegadas pela trabalhadora não foram comprovadas de forma firme no processo.
A ex-funcionária recorreu da sentença, e o caso foi encaminhado para a 2ª Turma do TRT-11. Na revisão, o pedido de indenização por assédio moral foi deferido. A empresa não apresentou provas em sentido contrário às alegações da trabalhadora.
Para a relatora do caso, Eleonora de Souza Saunier, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar as afirmações da ex-funcionária. A testemunha confirmou que a supervisora gostava de humilhar os funcionários, gritar e chamá-los de incompetentes, tendo escutado várias vezes ela chamar os empregados de apelidos ofensivos.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil reais à ex-funcionária por assédio moral.
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