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Dia dos Pais é feriado? Veja os direitos dos pais no trabalho

Licença-paternidade, salário-família, acompanhamento em consultas e até auxílio-creche estão entre os direitos dos pais garantidos pela legislação trabalhista

Riulen Ropan

Quais são os direitos dos pais no trabalho? Essa é uma dúvida comum, especialmente quando se aproxima o Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto. Apesar de a data não ser considerada feriado, ela é uma oportunidade para reforçar que muitos pais empregados têm direitos garantidos por lei, e grande parte deles ainda é desconhecida.

Além da licença-paternidade, os pais que trabalham com carteira assinada podem ter acesso a benefícios como o salário-família, o auxílio-creche, o direito de faltar ao serviço para levar o filho ao médico e outras proteções relacionadas ao cuidado com os filhos.

Segundo o advogado Kristófferson Andrade, presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB-PA: "pais empregados têm direito à licença-paternidade, a faltas remuneradas para acompanhar consultas da gestante e do filho pequeno, ao salário-família, ao auxílio-creche e demais garantias legais voltadas ao cuidado da criança".

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Como funciona a licença-paternidade

Atualmente, a licença-paternidade padrão no Brasil é de 5 dias corridos, contados a partir do nascimento, adoção ou guarda da criança. Entretanto, se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, o pai pode solicitar mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento.

“Em julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, um projeto que eleva a licença mínima para 15 dias e garante 30 dias de estabilidade após o retorno. Até lá, continuam valendo os prazos de 5 ou 20 dias, conforme o caso”, explica o advogado especialista em direito do trabalho.

Adoção também garante licença

Nos casos de adoção, os pais têm os mesmos direitos de licença-paternidade. Desde a Lei 14.457/2022, a CLT garante cinco dias corridos de licença remunerada após o termo judicial de adoção ou guarda. O prazo pode ser estendido para 20 dias nas mesmas condições do Programa Empresa Cidadã.

Casais homoafetivos têm os mesmos direitos

A Justiça do Trabalho já reconhece a igualdade de direitos para casais homoafetivos, tanto na licença-maternidade quanto na licença-paternidade.

“A licença é ligada ao cuidado da criança, não ao gênero ou à orientação sexual dos pais. O STF confirmou essa igualdade. A Justiça do Trabalho vem adotando essas teses, garantindo também a estabilidade provisória e todos os demais direitos previstos na CLT a quem se afasta para cuidar do filho”, afirma Kristófferson.

Acompanhamento em consultas médicas

A legislação também permite que o pai falte ao trabalho para acompanhar:

  • A gestante em até seis consultas ou exames de pré-natal;
  • O filho de até seis anos ao médico, uma vez por ano.

Essas ausências são justificadas, não resultam em desconto salarial e não afetam as férias.

“É só avisar o empregador, ou comunicar logo depois, se for imprevisto, e entregar o comprovante do atendimento. Mesmo separados ou em guarda compartilhada, os pais mantêm os direitos”, reforça o advogado.

Salário-família: quem tem direito?

O salário-família é um benefício pago a empregados com renda mensal de até R$ 1.906,04 (valor de 2025), desde que tenham filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência.

O valor fixo é de R$ 65,00 por dependente, pago diretamente pela empresa e depois reembolsado pelo INSS. Para receber, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, carteira de vacinação atualizada e comprovante de frequência escolar.

E o auxílio-creche, vale para os pais também?

Sim. Apesar de o artigo 389 da CLT mencionar a obrigatoriedade apenas para empresas com 30 ou mais mulheres, a Justiça do Trabalho vem ampliando o direito também aos pais responsáveis legais, como viúvos, pais solteiros ou em casais homoafetivos.

“Embora a redação mencione as trabalhadoras, a Constituição garante igualdade de direitos, e a Justiça do Trabalho já estende o benefício a qualquer responsável legal. Negar o auxílio viola a isonomia e a proteção integral da criança e pode gerar condenação por discriminação e ressarcimento das despesas com creche”, alerta o advogado.

Como se proteger de retaliações

Caso o trabalhador tenha receio de sofrer retaliações ao exigir seus direitos, a recomendação é formalizar o pedido por escrito, com anexos como certidão de nascimento ou atestados, e guardar cópias.

“Se houver punição ou demissão logo depois, isso pode ser considerado discriminação", explica. Nesse caso, o trabalhador deve procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou entrar com ação judicial, orienta o especialista.

Um alerta final aos pais

O advogado Kristófferson Andrade, conclui com uma orientação importante:

“Além da licença, os pais podem faltar para consultas de pré-natal e levar o filho ao médico. Muitos desconhecem isso. E qualquer punição após o exercício desse direito pode gerar indenização. A dica é: guarde tudo por escrito e, se necessário, procure o sindicato ou o MPT.”

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Heloá Canali, editora executiva de Oliberal.com)