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Violência obstétrica: informar e encorajar para proteger a mulher

Proibir acompanhante durante período de pré-parto, parto e pós-parto imediato é considerado violência obstétrica, que também considera crime a violência física, psicológica ou verbal

Natalia Mello

Acolhimento, segurança e garantia de direitos são algumas das condutas esperadas por uma gestante no momento em que se inicia o acompanhamento da gravidez, até o nascimento do bebê. No entanto, no Brasil, uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo revelou que 25% das mulheres já sofreram algum tipo de violência obstétrica, do pré-natal ao pós-parto. E qual a forma de combate a essas violações? Para a cozinheira Tainá Marajoara, de 39 anos, que passou por várias situações de violência obstétrica em dezembro de 2020, a principal arma é justamente a informação.

“Sempre estou tentando ajudar outras mulheres a não passarem por isso, a fazerem o plano de parto e exigirem o cumprimento dele, e intensificar ainda mais a denúncia de violação de direitos e minha atuação enquanto mulher e ativista”, destacou. Tainá conta que, desde que engravidou, tinha medo da internação para parir a filha, por saber dos riscos de violência obstétrica e por considerar o cenário de vulnerabilidade das mulheres em qualquer situação atual.

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“Eu tinha muito medo de ser dopada e de passar por qualquer tipo de violência, então fizemos um pé de meia para que isso não existisse, mas, mesmo a gente se cercando de todos os cuidados, não foi possível. Na maternidade, fiz uma solicitação dias antes de internar explicando que eu era alérgica grave a um produto químico, e que eu tinha que necessariamente ter uma alimentação natural, e o atendimento me garantiu que isso existiria”, disse. “A maternidade não cumpriu e, além disso, me deixou com fome com o plano de saúde cobrindo duas refeições, porque se não fosse a minha família mandar comida para mim, eu não ia ter como me alimentar durante o meu período antes do parto e no meu pós-parto”, pontuou.

Denúncia de racismo

De acordo com Tainá, o hospital que ela ficou internada informou que “se ela não conseguia comer o que era oferecido, o problema era dela”. Ela afirma que foi extremamente maltratada pela direção da maternidade, bem como o marido. “Existiu racismo por eu ser uma mulher indígena, existiu uma violência de gênero, por eu ser uma mulher, existia uma violência social, por eu não carregar um sobrenome da elite de Belém que estava se internando ali, e ainda tinha um tratamento todo mal direcionado para mim porque eu estava ali buscando um trabalho de parto natural”, destacou.

Outro relato da cozinheira foi a respeito do exame do cardiotocografia, que verifica os batimentos cardíacos e o bem-estar do bebê. Além de alegar que o equipamento utilizado no hospital era velho e não funcionava, Tainá disse que a enfermeira designada para fazer a medição era “mal treinada ou simplesmente estava de má vontade”. Ela foi submetida a seis verificações e a uma situação de estresse muito grande.

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“A enfermeira apertava a minha barriga o tempo todo, e ficava me deferindo palavras de ofensa, como se eu não quisesse fazer o exame e dizendo que eu era frouxa, dizendo que era para eu aguentar a dor, e eu tendo que fazer o exame e ela não fazia direito, e eu dizia para ela que eu ia ajudar porque estava aguentando ver ela fazer errado, e ela continuava fazendo errado. Eu em trabalho de parto, com contração de cerca de oito centímetros, e a mulher fazendo isso”, lembra.

“Meu marido tentou ajudar, ela era estupidamente grossa com nós de dois e ela simplesmente largava a gente lá e ela dizia que que o meu cardiotoco estava todo cheio de alteração e do nada o exame parava eu achava que a minha bebê estava com problema, quando na verdade o problema era de pessoal da maternidade. Ainda teve uma enfermeira que não era da equipe que eu tinha contratado, quando eu estava com quase dez centímetros de dilatação, parindo, apareceu e disse que eu estava muito feia, que eu estava descabelada”, finaliza.

Violência obstétrica é violação de direitos humanos

Vale ressaltar que qualquer conduta que represente violência física, psicológica ou verbal, negligência, discriminação ou condutas excessivas não recomendadas são consideradas violência obstétrica, mas, segundo a advogada, pesquisadora e professora, Juliana Machado, não existe ainda uma lei específica que puna essas condutas. “Essa é uma luta que está sendo travada. A Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a estas condutas como abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde e as considera uma violação dos direitos humanos. Então, Dependendo do tipo de conduta médica a desencadear a violência, por exemplo, se for algum tipo de violência física, a denúncia pode ser feita como crime, se baseando no código penal”, explica.

Despender um tratamento desrespeitoso também entra nessa lista e pode vir de qualquer outro profissional envolvido no parto, não só por parte do obstetra. A especialista ressalta que o importante é promover o entendimento de que esse é um tipo de violência que se desdobra baseado em gênero, contra mulheres, pelo fato de serem mulheres. “Faz parte de um padrão de objetificação e desumanização de mulheres que acontece no sistema em que vivemos e que alimenta não só essa como outras violências contra mulheres, como a sexual, como bem assistimos no caso recente do anestesista. Isso reflete a estrutura de poder que sustenta o formato de sociedade em que nos encontramos e que precisa de transformação urgente”, reforça.

A maquiadora e design de sobrancelhas, Helana Monteiro, de 29 anos, também sofreu com a violação de seus direitos. No parto dos dois filhos, em 2010 e em 2014, o marido foi impedido acompanhá-la, mesmo com a publicação da Lei 11.108, de 2005, que garante o direito de acompanhante à gestante durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto – conhecida como Lei do Acompanhante. Um dos pontos a serem observados é que a Lei não permite restrição de tempo que o acompanhante ficará com a gestante, nem a cobrança de taxa para a entrada do mesmo ou para a roupa esterilizada e afins.

Lei federal

A também advogada Fabíola Costa reforça que a legislação vigente é federal e tem aplicabilidade em todo o território nacional. Mas, mesmo assim, na primeira gestação de Helana, outra violência a marcou. Um fato que ela foi constatar anos depois, quando foi parir o segundo filho. “O primeiro filho eu tive com 17 anos, então não tinha informação sobre absolutamente nada, porque era uma adolescente. Além de me negarem direito do acompanhante, o médico fez a episiotomia, o corte que fazem na mulher para facilitar a passagem do bebê, só que foi sem o meu consentimento, somente com anestesia local. Só vim saber que tinha sofrido esse tipo de violência depois do segundo filho, quando conversei com outras mulheres a respeito do parto e ouvi, inclusive, ‘ah, tu foste cortada’, ‘ah, eu fui eu também’, falando normal, naturalizando, e não pode ser feito isso”, disse.

De acordo com Helana, depois de quatro anos do ocorrido, ela acabou não denunciando o caso, por não saber se haveria algum efeito quatro anos depois do ocorrido. “Se a informação não chega para a gente, a gente não sabe, e acho que o hospital deveria falar sobre isso. Sobre o acompanhante, a minha mãe estava comigo no hospital, e eu passei horas com dores e vomitando sozinha, porque não tinham nem enfermeiras comigo, fiquei completamente sozinha. E o hospital não poderia privar a gente, ao contrário”, finaliza.

Uma pesquisa coordenada pela Fiocruz, a Nascer no Brasil, revelou que 53,5% das mulheres entrevistadas que passaram pelo parto normal sofreram corte no períneo, e que 88% dos partos realizados em instituições privadas são cirúrgicos. O número é considerado alarmante, já que a OMS recomenda uma proporção de 15%. A Organização Mundial de Saúde aponta que Brasil é o segundo país em número de cesarianas.

O que torna um parto humanizado?

A ginecologista e obstetra Brenda Diniz Rodrigues, de 39 anos, lembra que é possível oferecer à gestante um parto humanizado, e explica que essa forma de conduzir o nascimento do bebê traz uma diferença simples: a assistência. Professora da Universidade do Estado do Estado do Pará (Uepa) e do Centro Universitário do Pará (Cesupa), ela atende em hospitais particulares conveniados a planos de saúde, e diz que, para entregar esse atendimento à grávida, é essencial o envolvimento de uma equipe transdisciplinar, treinada e com condutas baseadas em evidências.

“Parto humanizado é o atendimento pautado no respeito às decisões da mulher, priorizando sua autonomia e protagonismo”, diz. “Primeiramente, não deveria haver diferenciação entre serviços públicos e particulares. A garantia de um parto humanizado deveria ser construída desde a formação acadêmica dos profissionais envolvidos na assistência. Também se faz necessário serviços bem estruturados com protocolos assistenciais pautados em modelos de prática obstétrica baseados em evidências cientificas. Essencial recordar a necessidade de um modelo transdisciplinar de assistência ao parto, que saiba intervir quando preciso e respeitar a paciente acima de tudo. Visando bem-estar do binômio materno-fetal”, ressalta.

Entre as razões de algumas pacientes a procurarem está exatamente o fato de quererem respeito com as suas decisões, além de reclamarem de explicações escassas sobre modificações provenientes da gravidez. “Uma procura que me chamou atenção foi quando prestei assistência a um paciente homem transgênero, que procurou para acompanhamento pré-natal por questões de ter sofrido preconceito em outros serviços devido sua identidade de gênero”, lembra.

O que caracteriza violência obstétrica?

  • Assédios, impaciência, ameaças, humilhações
  • Exames de toque invasivos e constantes
  • Lavagem intestinal
  • Cesariana ou ruptura de membrana sem o consentimento da gestante
  • Quais os tipos mais comuns de violência obstétrica?
  • Negar atendimento
  • Falta de informações
  • Intervenções desnecessárias
  • Separar mãe e filho após o nascimento
  • Proibir acompanhante
  • Agressões físicas e verbais

O que fazer se você sofrer violência obstétrica?

Faça o boletim de ocorrência. A recomendação é ir até uma delegacia da mulher, porém, se você não conseguir por causa do horário de funcionamento, qualquer delegacia está apta para realizar o registro. Também é possível fazer o BO de forma online no site do Ministério Público Federal

Procure um advogado, pois ele te dará toda a orientação jurídica em relação ao seu caso em específico. Se você não puder pagar um especialista, busque ajuda na Defensoria Pública, que irá te atender de forma gratuita

Na consulta com o advogado ou defensor, leve os documentos da gestação como cópia do prontuário médico e cartão de acompanhamento da gestação.

Canais de denúncia

Conselhos de Medicina ou Enfermagem

Disque Saúde 136, vinculado ao Ministério da Saúde

Sites da Agência Nacional de Saúde ou Anvisa (cite o descumprimento da RDC 36 de 2008); e Ministérios Públicos (cite o descumprimento da Lei nº 11.108/05)

Defensoria Pública do Pará

Ouvidoria do próprio plano de saúde (cite o descumprimento da RN 211 de 2010)

Central de Atendimento à Mulher, Disque 180

Que documentos são importantes para registrar a denúncia?

Cópia do prontuário médico

Cartão de acompanhamento da gestação

Legislação

Lei Federal n° 11.108/2005: conhecida como a Lei do Acompanhante, garante o direito da gestante a um acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante. Pelo fato de ser uma lei Federal, precisa ser cumprida e respeitada em todo território nacional.

Lei Federal nº 8.080/90: determinava que os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto à mulher, de um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, durante o nascimento e no pós-parto imediato, em todos os serviços de saúde públicos e particulares, sendo que as unidades de saúde precisam ter um aviso, em local visível, informando sobre esse direito, e são obrigadas a cumprir a lei em todas as circunstâncias. O acompanhante será essencial para o cumprimento do plano de parto.

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