Vereadora aciona Justiça para suspender extinção do Bora Belém e denuncia inconstitucionalidade
Segundo Ágatha Barra (PL), a extinção aprovada pelo Legislativo municipal é inconstitucional

A vereadora Ágatha Barra (PL) ingressou com um mandado de segurança na Vara de Fazenda Pública de Belém pedindo a suspensão imediata da Lei 10.146/2025, que extinguiu o programa social Bora Belém. Segundo a parlamentar, a medida é inconstitucional, tem vício de iniciativa e atinge diretamente mais de 80 mil pessoas em situação de vulnerabilidade.
A ação é movida contra o presidente da Câmara Municipal de Belém, John Wayne (MDB), e a Mesa Diretora da Casa. De acordo com a vereadora, o Projeto de Lei 006/25, que originou a nova legislação, deveria ter sido proposto pelo Executivo, já que altera a estrutura da administração pública e interfere no orçamento — competências de iniciativa exclusiva do prefeito.
Comissão apontou inconstitucionalidade
No processo, Ágatha cita parecer unânime da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que considerou o projeto inconstitucional. A parlamentar afirma que o parecer foi ignorado durante a votação que resultou na extinção do programa, criado para atender famílias em extrema pobreza na capital paraense.
O mandado de segurança também destaca que o Bora Belém já foi citado pelo Governo do Estado como exemplo de política pública alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
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Impacto imediato na população mais pobre
A parlamentar afirma que o fim do programa deixou mais de 28 mil famílias sem fonte de renda, o que representa cerca de 80 mil pessoas afetadas. O Relatório de Avaliação do Plano Plurianual (PPA) 2023 apontava o Bora Belém como o principal investimento local de combate à pobreza.
Para Ágatha, a extinção do programa contrasta com o lançamento do programa estadual “Pará Sem Fome”, que tem orçamento previsto de R$ 1,6 milhão. Segundo ela, o valor é insuficiente para atender a dimensão do problema.
Jurisprudência do STF e do TJPA embasa pedido
A petição menciona decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que já reconheceram a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que tratam de temas reservados ao Poder Executivo.
A vereadora pede liminar para suspender os efeitos da Lei 10.146/2025 e restabelecer os pagamentos aos beneficiários do programa até o julgamento do mérito da ação.
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