TRE-PA realiza primeira eleição suplementar para vereadores em Melgaço
Votação ocorre com tranquilidade na ilha do Marajó, segundo o TRE-PA. Fraude na cota de gênero cassou vereadores e força nova eleição após anulação de 80% dos votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) informou que a eleição suplementar realizada neste domingo (17), no município marajoara de Melgaço, ocorre dentro da normalidade. O pleito iniciou conforme o previsto, às 8h, e vai definir os 11 ocupantes da Câmara Municipal.
O novo pleito foi determinado após a Justiça Eleitoral cassar o mandato de todos os vereadores eleitos em 2024 e anular cerca de 80% dos votos válidos devido a fraudes na cota de gênero.
Até o momento, em um balanço parcial, a única ocorrência registrada foi a substituição de uma urna eletrônica na Escola Municipal de Educação Infantil Raimunda Wilma Corrêa Vilar, localizada na zona urbana. A troca foi realizada de forma rápida e sem prejuízo ao andamento da votação, que seguiu normalmente no local. Também não houve registros de filas ou tumultos.
Suporte técnico e previsão do resultado
Para garantir o fluxo dos trabalhos, o TRE do Pará mantém equipes presentes em todos os locais de votação, oferecendo suporte técnico e operacional durante todo o pleito. A expectativa do tribunal é que o resultado final das 61 seções eleitorais seja conhecido entre 17h30 e 18h deste domingo.
Inovação tecnológica via satélite
Uma das principais novidades deste pleito é a apuração dos votos. O TRE informou que haverá transmissão direta dos boletins de urna a partir dos 17 locais de votação, utilizando uma tecnologia de comunicação via satélite de baixa órbita.
Esta iniciativa está sendo aplicada pela primeira vez em todos os pontos do município, antecipando uma solução tecnológica que o tribunal pretende ampliar para as Eleições Gerais de 2026.
Entenda o caso: fraude à cota de gênero
Segundo o TRE do Pará, esta é a primeira eleição suplementar para o cargo de vereador realizada no estado. As regras que regem este processo estão previstas na Resolução nº 5.873, publicada pela Corte Eleitoral.
O novo pleito tornou-se necessário após uma decisão do tribunal que anulou 79,03% dos votos válidos da eleição proporcional de 2024 no município. A medida foi tomada devido à constatação de fraude à cota de gênero envolvendo diferentes partidos políticos, resultando na cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e na anulação total dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs).
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