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TRE-PA: ordem de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e TV será definida nesta sexta

Tribunal vai se reunir com representantes dos partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias

O Liberal
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A campanha eleitoral de rua começou na última terça-feira (16), mas os eleitores só poderão acompanhar as propostas dos candidatos no rádio ou televisão a partir da próxima semana. Pelo calendário eleitoral, a propaganda gratuita nesses meio de comunicação referente ao primeiro turno começa a ser exibida na próxima sexta-feira (26). Para definir a ordem de veiculação, bem como a distribuição do tempo de veiculação e da inserção da propaganda ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão, no chamado Plano de Mídia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) irá se reunir, nesta sexta-feira (19), com representantes dos partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias.

O encontro será a partir das 14h, no plenário Antônio Koury, na sede do Tribunal. A ordem inicial de veiculação é definida por sorteio. Segundo o TRE, a reunião será coordenada pela juíza federal Carina Senna, membra da Corte Eleitoral e coordenadora das cerimônias referentes ao horário eleitoral.

Na quarta-feira (17) foram definidas em sorteio as emissoras de rádio e televisão que irão atuar como geradoras do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2022. Com início no dia 26 de agosto, a propaganda nesses meios segue até o dia 29 de setembro.  

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Ao todo, o Pará tem 8 candidatos ao governo do Estado, considerando a renúncia de Shirley Alves (PROS), e 11 candidatos do Senado Federal. Além desses, 299 nomes concorrem a uma das 17 vagas de deputado federal e outro 619 disputam a uma das 41 vagas de deputado estadual na Assembleia Legislativa. 

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As regras da propaganda eletoral são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Conforme essa legislação, a veiculação da  propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, em rede, considerando o horário de Brasília, deve ser da seguinte forma:

Tempo da propaganda eleitoral gratuita

Eleição para presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

  • das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, na rádio;
  • das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, na televisão;

Nas eleições para cargo de deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

  • das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, na rádio;
  • das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão;

Nas eleições para cargo de senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  • das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, na rádio;
  • das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão

Nas eleições para cargo de deputado estadual e deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  • das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, na rádio;
  • das 13h05 às 13h15 e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45, na televisão;

Na eleição para cargo de governador de estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  • das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, na rádio;
  • das 13h15 às 13h25 e das 20h45  às 20h55, na televisão.
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