Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF

Decisão ocorre após reunião de ministros e menções ao seu nome em relatório da Polícia Federal

O Liberal

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026. A decisão foi tomada após uma reunião com os demais nove ministros da Corte e se segue à revelação de um relatório da Polícia Federal (PF) que apontou menções ao nome do magistrado no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.

O material da investigação, que gerou o relatório da PF, foi entregue pessoalmente pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, ao presidente do STF, Luiz Edson Fachin. A entrega ocorreu na segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, e intensificou a pressão pela saída de Toffoli da relatoria do processo.

Acordo entre os ministros

A saída de Toffoli do caso Master foi definida durante a reunião entre ele e os demais nove ministros em exercício no STF. O encontro aconteceu na tarde da quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, com a Corte operando com uma vaga a menos desde a saída de Luís Roberto Barroso em outubro.

No decorrer da reunião, os magistrados firmaram um acordo. Os ministros rejeitaram o pedido de suspeição contra Dias Toffoli e consideraram todos os atos do ministro no processo como plenamente legítimos. Em contrapartida, ele concordou em deixar a relatoria, e o caso será redistribuído para outro membro da Corte.

Nota oficial do STF

Após a conclusão da reunião, os 10 ministros do Supremo emitiram uma nota oficial. O documento afastou qualquer possibilidade de suspeição do relator e expressou “apoio pessoal” ao ministro Dias Toffoli diante das revelações sobre as mensagens com Daniel Vorcaro.

A nota também informou que a decisão de enviar seus atos no caso Master para redistribuição pelo presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, partiu do próprio ministro Toffoli.

Conteúdo integral da nota

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:

  • Luiz Edson Fachin, Presidente
  • Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Cristiano Zanin
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