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Suspeitos de crimes de grilagem de terras da Agropalma são intimados pela Justiça

MPF denunciou quatro pessoas apontadas pela operação Apate, da Polícia Civil

O Liberal
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Quatro pessoas envolvidas em uma organização criminosa que grilava terras em benefício da empresa Agropalma foram intimadas pela Justiça Federal para prestar depoimento. José Hilário Rodrigues de Freitas, Maria do Socorro Puga de Oliveira dos Santos, Francisco Valdete Rosa do Carmo e Clóvis Ivan Bastos Braga foram denunciados pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, no dia 16 de agosto, e teriam 10 dias para se manifestar. A ação detalha o histórico da Operação Apate, realizada pela Polícia Civil, que é uma analogia ao espírito da mitologia grega que personificava o engano, o dolo e a fraude.

Segundo a denúncia, entre os anos de 2005 e 2017, os acusados se associaram a Antônio Pereira da Silva e Antônio Pinto Lobato Filho, ambos hoje falecidos, para receber vantagens indevidas e praticar falsificações e utilizar documentos públicos e particulares, com o objetivo de legalizar ocupações indevidas de propriedades rurais para a Agropalma. Com isso, o MPF entendeu que todos se enquadram no crime de falsidade ideológica, previsto nos arts. 299 e 304 do Código Penal.

Corrupção passiva

Em 2011, Francisco, durante atuação enquanto titular do Cartório do Registro de Imóveis de Acará, recebeu vantagens de Antônio Silva, para alterar livros cartorários, o que caracterizou, ainda segundo a manifestação do MPF, crime de corrupção passiva majorada, descrito no art. 317, §1° do Código Penal. De acordo com a procuradora Meliza, todas as ações da organização criminosa têm como pano de fundo a desorganização fundiária existente no Estado, visto que o Pará, hoje, é reflexo da ocupação e apropriação indevida de terras públicas e particulares – prática denominada de grilagem, principal processo de ocupação do Brasil e em especial da região amazônica.

“Sabe-se que, modernamente, os “grileiros”, além de corromperem agentes cartorários, confeccionam mapas baseados em imagens de satélite, GPS e estudos de georreferenciamento irreais, que substituem a ação dos grilos. E de posse desses documentos, incluindo registros imobiliários viciados, recorrem aos órgãos fundiários do governo (INCRA, na esfera federal, e órgãos de controle estaduais) e à Receita Federal, com objetivo de dar aparente legalidade ao processo de ocupação irregular de terras, por meio do cruzamento de registros”, pontuou, na manifestação.

No caso desse grupo, a ação aponta que a rede de corrupção era sustentada perante o Incra, Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa) e Receita Federal. O Inquérito Policial foi instaurado para que o Ministério Público Federal apurasse os delitos de falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e associação criminosa, praticados por dois representantes da empresa Agropalma, que seriam José Hilário Rodrigues De Freitas e Antônio Pereira da Silva. Ambos teriam iniciado processos de certificação junto ao Incra, instruídos com estudos de georreferenciamento irreais e documentos emitidos por cartórios fictícios, em esquema que contaria com a participação de grileiros, agrimensores e agentes cartorários.

Certidões forjadas

Já Maria e o filho Antônio Pinto, segundo a denúncia, forjaram certidões de propriedades de imóveis rurais, atestando-os como pertencentes a empresas do Grupo Agropalma, que deu início a sucessivas tentativas de legalização de diversas propriedades rurais, dentre elas: Fazenda Três Estrelas, Fazenda Paraíso do Norte, Fazenda Sempre Alegre, Fazenda Roda de Fogo, Fazenda Palmares, Fazenda Porto Alto, Fazenda Amapalma, Fazenda Amapalma 01, Fazenda Galileia e Fazenda Trevo.

A denúncia do MPF aponta ainda que a organização praticou os crimes de falsidade documental ao longo dos anos citados, até os dias atuais. Algumas demandas se encontram, inclusive, ainda tramitando no Incra e no Iterpa, fato comprovado pela inserção de dados falsos nos sistemas do SIGEF (INCRA) e no CAFIR (Receita Federal) ao longo do ano de 2015.

A decisão do juiz federal titular da 4ª Vara e do 2º JEF Criminal, Antonio Carlos Almeida Campelo, aponta a não possibilidade de suspensão condicional do processo, já que a pena mínima de cada delito supera o patamar exigido por lei para a concessão do benefício. O magistrado também informa ser descabida a proposta de acordo de não judicializar criminalmente o processo, já que a soma das penas mínimas previstas para os crimes supera o limite também estabelecido por lei, para além do fato de que os réus não são primários.

Antônio Pereira da Silva e Antônio Pinto Lobato Filho, em virtude do falecimento, não foram denunciados, e o MPF se absteve de denunciar Maria do Socorro pelo crime de corrupção passiva, já que, segundo a procuradora, não há provas nos autos de que tenha recebido vantagem indevida. “Frise-se, no entanto, que qualquer alteração no contexto fático-probatório, a confirmar o cometimento do crime em destaque, será objeto de análise, com vistas a eventual aditamento da inicial acusatória”, concluiu a Meliza Pessoa.

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