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STF determina que TRE-RR reveja regra de descompatibilização para eleição suplementar

Dino afirma que o período de 24 horas dado pelo TRE-RR para candidatos é "reduzidíssimo"

Estadão Conteúdo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavalie o calendário da eleição suplementar ao governo do Estado, marcada para 21 de junho.

Dino afirma que o período de 24 horas dado pelo TRE-RR para candidatos deixarem cargos públicos após as convenções partidárias, a chamada descompatibilização, é "reduzidíssimo" e flexibiliza de forma indevida os prazos previstos em lei.

O ministro determinou que a Justiça Eleitoral de Roraima escolha entre os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90, de três, quatro ou seis meses, tendo como referência a data do pleito. "Não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional", escreveu. A decisão foi proferida em caráter liminar (imediato e provisório) e deve ser analisada pela Primeira Turma da Corte.

"Verifico que o termo inicial fixado pela resolução roraimense coloca a desincompatibilização em excessiva proximidade da data da eleição suplementar, com prazo reduzidíssimo e inexistente em Lei", afirmou Dino.

A questão foi levada ao STF depois que mandado de segurança apresentado pelo partido Republicanos ao TRE-RR foi rejeitado. Os desembargadores acompanharam parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e entenderam que eleições suplementares possuem caráter "excepcional" e permitem, por isso, a flexibilização dos prazos tradicionais previstos na legislação eleitoral.

O ministro Flávio Dino também ressaltou que a situação ímpar do pleito suplementar se deve à demora da Justiça Eleitoral para concluir o julgamento que resultou na cassação do governador Edilson Damião (União Brasil) e declarou a inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A ação foi protocolada em Roraima em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e só teve o julgamento encerrado em abril deste ano. O caso, afirmou o ministro, deve "servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira".

"Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz - com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo - uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas", afirmou Dino.

O governador eleito em Roraima na eleição de 21 de junho fica no cargo até o início de janeiro de 2026, quando assume o mandatário eleito nas eleições de outubro que ocorrem em todo o País.

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