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'Significa anular a instituição', diz procurador-geral de Justiça do MPPA sobre PEC 5

Projeto de Emenda Constitucional permite a interferência política direta, prejudicando a atuação independente dos membros do Ministério Público em todo o país

Natália Mello

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Pará (MP/PA), César Mattar Jr, classificou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5/2021 como uma anulação do poder da instituição. “A Câmara e o Senado passariam a ter o controle disciplinar do Ministério Público e dos atos de execução e finalísticos da instituição. O que significa dizer que o poder político passa a controlar as ações do MP em todo o país, o que significa anular a instituição”, declarou em entrevista por telefone à reportagem do Grupo Liberal.

A matéria foi apresentada no dia 25 de março deste ano, pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP), e altera o artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público, e dá outras providências. Na prática, conforme os que são contrários à matéria, a PEC permite a interferência política direta dentro do Conselho do MP, ampliando os mecanismos de controle da atuação da instituição, acabando com a independência de atuação dos membros do Ministério Público em todo o Brasil. A PEC pode ser aprovada a qualquer momento na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O procurador-geral de Justiça no Pará afirmou que a mudança seria trágica para o Ministério Público e considerou a proposta o fim da instituição nos moldes em que ela foi formada, na Constituição Federal de 1988. Se a proposta for aprovada, será possível revisar ou anular atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. “Na prática, o Corregedor Nacional do Ministério Público passa a ser indicado pelo Congresso Nacional, mas é muito grave que essa proposta de emenda permita o poder político nas ações do Ministério Público”, declarou.

César Matta exemplifica, ainda, como poderia se dar essa interferência na atuação do Ministério Público, e acredita que os membros da instituição virariam 'marionetes'que se movimentariam de acordo com o grupo político no poder. “Se uma promotoria qualquer age contra o foro privilegiado, por exemplo, se poderosos desmatam em excesso e o Conselho entende que está errado, ele pode simplesmente determinar que as ações dos membros do MP sejam suspensas. Viraríamos marionetes nas mãos do grupo político que esteja no poder na ocasião”, concluiu.

Nesta quarta-feira (13), membros de todas as unidades do Ministério Público Brasileiro em Belém (Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar) vão realizar a entrevista coletiva para marcar posicionamento contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021, que interfere em garantias fundamentais para a independência do Ministério Público.

Confira abaixo as mudanças propostas pela PEC, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):

A representação do Ministério Público da União passa agora ser dividido entre Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público Militar (três vagas). A vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT será extinta, e este terá que concorrer com os Ministérios Públicos estaduais para a indicação das três vagas destinadas a esse segmento.

Elimina-se antiga discussão sobre a possibilidade de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça para as vagas destinadas a esses tribunais. Agora, será possível indicar ministros ou juízes, o que permitirá, caso os tribunais superiores assim o desejem, honrar o CNMP com a participação de um de seus integrantes no colegiado.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão mais um representante em vaga a ser preenchida em regime de alternância. Inicialmente, a Câmara dos Deputados indicará um representante e, na sequência, o Senado Federal, prevalecendo a livre escolha pelas casas parlamentares.

Eliminou-se a exigência de que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja escolhido dentre os membros da instituição, o que permitirá a eleição de membros externos para a função.

Entenda algumas mudanças

- Ações de combate à corrupção, à macrocriminalidade e na defesa dos direitos sociais e coletivos de toda a sociedade passarão a ser regidas, também, de acordo com interesses políticos.

- Com a indicação do corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Congresso e a ocupação deste no cargo de vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), a fiscalização de órgãos unidades ou cargos será comprometida.

- Dois terços do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser escolhidos pelo procurador-geral de cada Ministério Público estadual. Ou seja, alinhado a um governador, este representante poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que tenha como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que tenha como aliados.

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