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Reforma tributária: entenda o que mudou após a nova versão apresentada pelo relator

Novo texto foi apresentado ontem (05) pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)

O Liberal
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O relator da reforma tributária na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma série de modificações na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nesta quarta-feira (05). Entre as principais medidas, o congressista propôs zerar a tributação sobre os produtos de uma nova cesta básica e sinalizou que vai atender a pleitos de governadores, liderados por Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), especialmente em relação à gestão do Conselho Federativo, que vai administrar os recursos do novo imposto que será criado com a unificação do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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Alguns pontos ficaram de fora do relatório lido nesta madrugada por Ribeiro, como demandas específicas do setor de turismo e da Zona Franca de Manaus. Esses pontos devem ser decididos em negociações que ainda serão realizados nesta quinta-feira. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) já anunciou que pretende colocar o projeto em votação no plenário a partir das 18h desta quinta-feira. Às 11h, deverá ser aberta uma sessão para dar continuidade às discussões sobre a matéria.

Principais mudanças no texto apresentado pelo relator

Cesta Básica
Criação de uma cesta básica nacional em que os produtos serão desonerados com alíquota zero. A definição da lista dos produtos ficará para lei complementar. Na proposta preliminar, os produtos da cesta básica, hoje desonerados dos tributos federais, teriam uma tributação reduzida de 50% da alíquota de referência.

Acompanhe a discussão desta quinta-feira (06) na Câmara dos Deputados:

Cooperativas
Cria um regime específico para as cooperativas.

Saúde Menstrual
Inclui na lista dos serviços e bens com tributação reduzida produtos de cuidados básicos para saúde menstrual, com absorventes. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência também foram incluídos.

Alíquota reduzida
Veja como ficou a lista dos bens e serviços que terão alíquota reduzida (50% da alíquota padrão, ainda não definida)

  • Educação;
  • Saúde;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Aeronaves agrícolas
O IPVA passa a ser cobrado de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Mas, para atender a bancada do agronegócio, as aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções, que conta, entre outros, com embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas e tratores e máquinas agrícolas.

Fundo Desenvolvimento Regional
O valor do repasse do governo federal ao fundo ficou em R$ 40 bilhões, como queria o governo. Os Estados pediram R$ 75 bilhões por ano. O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar.

A decisão sobre a aplicação de recursos caberá aos Estados. O fundo tem a função de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos. Os aportes se iniciarão em 2029 e crescerão até 2032, quando atingirão R$ 40 bilhões.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
É um segundo fundo para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes serão feitos pela União e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.

CBS e IBS
Início da cobrança do CBS (da União) e do IBS (Estados) ao mesmo tempo, em 2026. No primeiro ano, será cobrada uma alíquota de teste de 0,1% do IBS e de 0,9% da CBS.

A partir disso, haverá extinção gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032. Em 2027, entra em vigor a CBS com alíquota de referência, extinguindo-se o PIS/Cofins e reduzindo a zero as alíquotas do IPI, exceto as dos produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Pela proposta inicial do relator, a cobrança da CBS iniciaria em 2027, enquanto a do IBS apenas em 2029.

Transição
Transição de 50 anos para o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS, cuja receita passaria a pertencer ao Estado e ao município de destino (onde o bem ou serviço é consumido) das operações. Hoje, a cobrança é no local de consumo, onde o bem ou serviço é produzido.

Conselho Federativo
Lei complementar criará o comitê gestor do tributo, com representantes de cada esfera federativa, responsável pela regulamentação e gestão do imposto, pela atuação coordenada da fiscalização federal, estadual e municipal, pela distribuição dos recursos arrecadados e pela representação judicial e extrajudicial dos Estados e municípios, competência esta que seria exercida, de forma coordenada, pelos procuradores da Fazenda Nacional, dos Estados e dos municípios. Além de o regulamento do imposto ser único para todo o território nacional, haveria regras uniformes para o processo administrativo fiscal do IBS.

Os pontos que ficaram para esta quinta-feira

Turismo
Busca-se uma solução para manter a carga tributária atual. O setor quer tratamento diferenciado com alíquota reduzida, mas há um temor no governo de que várias empresas de serviços tentem se disfarçar como empresas de turismo.

Conselho Federativo
Um acordo foi fechado em relação à gestão do Conselho, mediante negociação com governadores, mas não foi divulgado pelo relator. Será ainda incluído no texto.

Motoristas de Aplicativos
Relator prometeu buscar um acordo para esse segmento.

Zona Franca de Manaus

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