CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Quais documentos levar para votar? Veja o que é aceito

Eleitor não precisa levar o título físico, mas deve apresentar documento com foto ou e-Título com fotografia

Thaline Silva*
fonte

Eleitoras e eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O título de eleitor físico não é obrigatório no dia da votação. A Justiça Eleitoral permite a identificação por diferentes documentos, inclusive algumas versões digitais.

VEJA MAIS 

image Zona, seção, local de votação e domicílio eleitoral: entenda a diferença
Termos usados pela Justiça Eleitoral têm funções diferentes; saiba o que significa cada um e como eles se relacionam

image Onde votar no Pará? Veja como consultar o local de votação
Primeiro turno será em 4 de outubro e eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro

Precisa levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor impresso não é necessário para votar. O documento serve para comprovar a inscrição eleitoral, mas a identidade deve ser confirmada por meio de um documento oficial com foto.

Por isso, quem perdeu o título físico pode votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento válido para identificação.

Quais documentos são aceitos?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos:

• carteira de identidade (RG);
• identidade social;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• passaporte;
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho física;
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• outro documento de valor legal equivalente.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada para essa finalidade.

Posso votar apenas com e-Título?

Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e teve a identificação biométrica concluída com sucesso.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

O e-Título funciona como uma versão digital do título de eleitor e também pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral nas condições previstas pelo TSE.

Perdi o título: consigo votar?

Sim. A perda do título de eleitor físico, por si só, não impede o voto. O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para comprovar a identidade.

É importante, porém, que a inscrição eleitoral esteja regular ou em situação que permita o voto. O título físico e o e-Título comprovam a inscrição eleitoral, mas não substituem a necessidade de identificação no momento da votação.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA