Quais documentos levar para votar? Veja o que é aceito
Eleitor não precisa levar o título físico, mas deve apresentar documento com foto ou e-Título com fotografia
Eleitoras e eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
O título de eleitor físico não é obrigatório no dia da votação. A Justiça Eleitoral permite a identificação por diferentes documentos, inclusive algumas versões digitais.
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Precisa levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor impresso não é necessário para votar. O documento serve para comprovar a inscrição eleitoral, mas a identidade deve ser confirmada por meio de um documento oficial com foto.
Por isso, quem perdeu o título físico pode votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento válido para identificação.
Quais documentos são aceitos?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos:
• carteira de identidade (RG);
• identidade social;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• passaporte;
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho física;
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• outro documento de valor legal equivalente.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação no momento da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não pode ser usada para essa finalidade.
Posso votar apenas com e-Título?
Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral e teve a identificação biométrica concluída com sucesso.
Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
O e-Título funciona como uma versão digital do título de eleitor e também pode ser utilizado para identificação na seção eleitoral nas condições previstas pelo TSE.
Perdi o título: consigo votar?
Sim. A perda do título de eleitor físico, por si só, não impede o voto. O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia para comprovar a identidade.
É importante, porém, que a inscrição eleitoral esteja regular ou em situação que permita o voto. O título físico e o e-Título comprovam a inscrição eleitoral, mas não substituem a necessidade de identificação no momento da votação.
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