Portaria estabelece perícia médica presencial em afastamento superior a 30 dias

Documento revoga portaria anterior, que estabelecia a retomada gradual de perícias médicas presenciais nas hipóteses de afastamentos superiores a 60 dias

O Liberal

Foi publicado, no Diário Oficial desta terça-feira (22), a Portaria Nº 0088/2021, da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), que trata sobre a realização de perícias médicas presenciais nos casos de prorrogação de pedidos de licença saúde ou por motivo de doença em pessoa da família com afastamento superior a 30 dias; avaliação para isenção de imposto de renda; concessão de pensão; exame admissional; e inscrição no PAS.

O documento, assinado pela titular da Seplad, Hana Sampaio Ghassan, revoga a portaria  nº 0136, de 08 de junho de 2020, que estabelecia a retomada gradual de perícias médicas presenciais realizadas pelo órgão nas cidades de Belém, Conceição do Araguaia, Cametá, Bragança, Tucuruí, Marabá e Santarém, após agendamento, nas hipóteses de afastamentos superiores a 60 dias e prorrogações de licença, inscrição no PAS, avaliação para isenção de imposto de renda, concessão de pensão e exame admissional. 

A medida foi tomada considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do corona vírus COVID-19, mas também o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social. 

Segundo a portaria, os agendamentos para a realização de perícia médica deverão ser realizadas pelo órgão ou entidade de lotação do servidor. Já os exames admissionais e inscrições no PAS deverão ser realizados por meio do call center da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, pelos números (91) 3194-1001 e (91) 3194-1002.

Ainda conforme a portaria, nos afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deverá apresentar atestados médicos ou odontológicos originais atualizados, legíveis, contendo o CID e tempo de afastamento, e demais documentos comprobatórios na unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de sua lotação. As unidades de Gestão de Pessoas, diante da verificação dos atestados médicos ou odontológicos e demais documentos comprobatórios apresentados, deverão realizar o respectivo agendamento via Módulo de Perícia Médica.

Os servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos com período de afastamento superior a 30 dias e inferior ou igual a 60 dias, deverão ser submetidos à avaliação pericial singular. Além disso, os servidores que apresentarem atestados médicos ou odontológicos com afastamento superior a 60 dias, deverão ser submetidos à avaliação pericial realizada por Junta Médica. Assinado na última segunda-feira (21), o documento tem efeito retroativo a 8 de junho deste ano.

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