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PL propõe incentivo fiscal para empresas que contratarem mulheres vítimas de violência

Matéria da deputada Renilce Nicodemos visa a construção de uma rede de apoio para a mulher vítima de violência, que costuma sofrer dificuldades no campo econômico.

Natalia Mello
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Garantir acesso a emprego e renda a mulheres vítimas de violência doméstica no Pará, por meio de uma política de incentivos fiscais, é o objeto de uma das matérias aprovadas em redação final na sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) nesta terça-feira (10). O Projeto de Lei n° 50/2020, de autoria da deputada Renilce Nicodemos, restabelece os princípios da Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Pará, instituída pela Lei Estadual 9.015/2020. A reunião semanal contou com a participação presencial de 34 deputados.

A parlamentar afirma que identificou no estado um cenário em que a vítima de violência encontra mais dificuldades para superar o trauma devido às dificuldades enfrentadas no campo econômico. Por isso, a finalidade é estabelecer um programa que crie postos de trabalho para essas mulheres e, ainda, para seus familiares, visto que, na maioria dos casos, dependem financeiramente do sustento dessa vítima. “A mulher, quando é vítima de violência doméstica e familiar, precisa de uma rede de apoio para reconstruir sua vida longe do agressor. O Estado e do mercado de trabalho precisam fazer parte desta rede!”, pontua.

As empresas deverão registrar a sua oferta de vagas no Sistema Integrado de Atendimento à Mulher (SIV Mulher) e ainda: 1- promover o fortalecimento da autoestima, autonomia, do vínculo entre mulheres e a superação do ciclo de violência; 2- preparar mulheres e familiares de vítimas de violência doméstica através de uma formação profissional para que possam aprimorar suas habilidades e executar funções específicas, demandadas pelo mercado de trabalho; 3- contratar formalmente mulheres e familiares vítimas de violência doméstica, previstas no art. 2º dessa lei.

Os empreendimentos que preencherem os requisitos poderão deduzir até 10% do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido (com base no lucro real), o montante relativo aos respectivos custos, despesas, remunerações e tributos incidentes sobre as contratações, deste que estas representem acréscimo líquido no número de empregos existentes na empresa.

“Acredito que, desta forma, uma mulher com seu emprego, com seu dinheiro, conseguirá garantir seu próprio sustento e de sua família, o que reflete na sua autoestima e recupera também sua dignidade. Este é um grande passo para que essa mulher possa realmente se livrar de todo o mal sofrido. Tudo para que, cada vez mais, nós mulheres, tenhamos nossos direitos respeitados e nossa segurança assegurada”, conclui Renilce.

Outro Projeto de Lei que foi aprovado em redação final durante a sessão foi o de nº 85/2020, de autoria do deputado Carlos Bordalo, que institui uma Polícia Estadual para a População em Situação de Rua. A matéria já teve os pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. De acordo com o parlamentar, durante a pandemia, o Pará experimentou experiências muito positivas de acolhimento a moradores de rua e lembrou que é necessário pensar em uma estratégia contínua de acolhimento a esse público.

“O Mangueirão se transformou em um grande centro de acolhimento e isso permitiu experimentar diversas modalidades de abordagem, o que resultou nos elementos que fundamentaram essa lei. Queremos oferecer oportunidades de acolhimento humanizado e solidário e, dessa forma, tentar enfrentar essa brutal crise social que abate o país. Por isso é de extrema importância que tenhamos uma política estadual voltada para pessoas em situação de rua no nosso estado”, finalizou, lembrando que, atualmente, o desemprego atinge 15 milhões de pessoas a fome chega perto de atingir 20 milhões de brasileiros.

De acordo com a assessoria do deputado, a medida proposta mostra-se de extrema importância, já que o último levantamento feito pelo Ministério da Saúde apontou que, no Brasil, foram registrados ao menos 17.386 casos de violência contra a população em situação de rua entre os anos de 2015 e 2017. A pesquisa leva em conta os casos em que a motivação principal para a violência é a pessoa estar em situação de rua. Em 2014, um levantamento da Universidade Federal do Pará (UFPA) apontou que 583 pessoas moravam nas ruas de Belém e Ananindeua. A maior parte desta população tinha entre 18 e 29 anos e, mais de 80% das pessoas pesquisadas, queriam deixar as ruas.

Também foram aprovados em redação final na sessão desta terça os seguintes Projetos de Lei: nº 206/2020 e nº 57/2020, ambos da deputada Dra Heloisa, que dispõem sobre a instituição do Dia Estadual do Administrador e a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamento com álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo território do Estado do Pará, respectivamente; nº 296/2019, da deputada Professora Nilse, que institui o Dia Estadual da Família na Escola; e nº 150/2020, de autoria do deputado Eliel Faustino, que dispõe sobre programa de animais comunitários no Pará.

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Política
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