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Pará: aprovado projeto que reduz carga horária de servidor que cuida de pessoa com deficiência

O benefício será garantido após avaliação da pessoa com deficiência, realizada por uma junta multiprofissional que comprove a necessidade de assistência direta pelo servidor

O Liberal
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A Assembleia Legislativa do Estato do Pará (Alepa) aprovou, em redação final, na sessão desta terça-feira (31), o projeto de Lei nª 243, do Poder Executivo, que garante horário especial ao Servidor Público que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade. A matéria já tinha recebido pareceres favoráveis das Comissões de Justiça, Finanças e de Direitos Humanos.

"Essa pessoa vai ter a concessão de 1h para cuidar desse ente querido, porque sabemos que essas pessoas carecem de uma atenção especial, de tratamento diferenciador. E foi do projeto do depurado Bordalo, de indicação, que o governo transformou em PL de extrema importância”, explicou a deputada Cilene Couto, líder do governo na casa. 

A matéria foi originada a partir de um projeto de indicação apresentado pelo deputado Bordalo (PT) e agora segue para sanção do governador Helder Barbalho. Pela proposta, fica reduzida em até uma hora a jornada de trabalho diária para garantir horário especial ao servidor público que tenha sob os seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade.

O benefício será garantido após avaliação da pessoa com deficiência, realizada por uma junta multiprofissional que comprove a necessidade de assistência direta pelo servidor. 

“A medida é de suma importância, pois sabemos que há muitas pessoas que precisam dar essa assistência devida aos seus, que carecem de mais atenção, por isso enviamos à Alepa o projeto, para que quem realmente necessita desse benefício seja contemplado. Esse ato é mais um esforço da atual gestão que compreende as necessidades dos servidores públicos”, ressaltou Hana Ghassan, titular da Seplad.

Pelo texto do PL,  em caso de acúmulo de cargos estaduais, a redução será em um deles, e se houver dois servidores responsáveis pela mesma pessoa com deficiência , um poderá ter a redução, sendo possível a alternância entre um e outro, desde que periódica. 

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