MPF reitera que União deve manter distribuição gratuita de absorventes pelo SUS
Medida está em vigor há um ano, mas MPF observa que ela não vem sendo cumprida na totalidade

O Ministério Público Federal (MPF) reitera a manutenção da decisão cautelar que obriga a União a fornecer absorventes íntimos para mulheres em situação de vulnerabilidade. O órgão ministerial se manifestou a favor de ação que obriga a União a apresentar planejamento de ação do programa em 15 dias.
Há um ano entrou em vigor a lei que garante a distribuição de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, a Promotoria argumenta que ainda não foi colocada em prática.
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A lei foi ignorada durante o governo Bolsonaro, e só começou a se concretizar na prática com decreto de governo Lula, que criou o programa de Proteção e da Dignidade Menstrual. Mesmo assim, o programa ainda não teve o planejamento apresentado.
A organização não governamental Criola, em ação civil pública, pede a criação de um plano de cumprimento do programa, dentro do que é exigido pela legislação. A ação foi vencida na 1ª instância e obriga a União a apresentar o planejamento de ação em 15 dias, com a devida regulamentação e repasse dos recursos financeiros no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do SUS.
A União recorreu da decisão e o MPF se manifestou contrário a este recurso. Em parecer enviado ao Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), a Promotoria rebateu o argumento de que a lei estaria sendo cumprida.
Para o MPF, as informações que constavam no recurso se tratavam de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), referentes ao exercício de 2022, que foram destinados aos estados para manutenção da saúde menstrual das encarceradas.
O MPF diz que o argumento não é capaz de anular a decisão cautelar, já que não há informações sobre o cumprimento da política pública em relação às outras beneficiárias do programa.
Em nota, o MPF afirmou o seguinte: “na avaliação do MPF, o caso demonstra inércia do Estado diante da obrigação de colocar em prática política pública prevista em lei, que vigora desde 8 de julho de 2022, o que demanda a intervenção do Poder Judiciário prevista em jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores”.
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