Minirreforma eleitoral prevê alterações nas regras de inelegibilidade e financiamento de campanhas

Texto permite propaganda conjunta com candidatos de diferentes partidos

O Liberal
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O plenário da Câmara dos Deputados está programado para votar nesta quarta-feira, 13, dois projetos que fazem parte da chamada minirreforma eleitoral. O Grupo de Trabalho responsável pelo tema na Casa recebeu o parecer do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) na segunda-feira, 11, com as mudanças propostas para entrar em vigor já nas eleições municipais de 2024. Uma das alterações significativas diz respeito à contagem do período de inelegibilidade para políticos, que passaria a ser de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.

Inicialmente, o texto também propunha uma flexibilização na punição para a compra de votos, permitindo que a Justiça Eleitoral aplicasse multas como alternativa à cassação das candidaturas. No entanto, esse ponto foi retirado pelo relator nesta terça-feira. Outra mudança descartada foi a autorização da propaganda política digital no dia da eleição, assim como a eliminação das restrições de tamanho para propagandas eleitorais. No entanto, a minirreforma mantém a permissão de propaganda conjunta por candidatos de diferentes partidos e introduz novas regras para prestação de contas, incluindo o uso do Pix para doações e ajustes nas sobras eleitorais.

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Parte dos fundos destinados a mulheres poderá ser usado por homens

No que diz respeito às candidaturas femininas, o projeto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral destinados a candidatas mulheres seja usado para despesas comuns de candidatos homens, desde que beneficie as campanhas de mulheres e pessoas negras.

Além disso, a minirreforma flexibiliza as cotas de gênero, estabelecendo que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se aplica a uma federação, não a partidos individuais, e também regula a retirada voluntária de candidaturas femininas após o registro, sem prejudicar os partidos. O projeto também propõe mudanças no calendário eleitoral, adiantando o prazo final para o registro de candidatura pelos partidos para 26 de julho, às 19h, e alterando o período das convenções para 5 a 20 de julho.

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