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Novas regras de congelamento do açaí animam batedores no Pará

Nova norma prevê o congelamento do fruto para armazenar

Andreza Dias e Jéssica Nascimento
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A regulamentação que permite o congelamento e o armazenamento da polpa de açaí trouxe otimismo para os batedores artesanais do Pará. A lei estabelece critérios de higiene, rotulagem e conservação, garantindo segurança alimentar e a possibilidade de comercialização do produto durante a entressafra. A Lei nº 11.140/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará no dia 4.

A batedora Marília Damulakis já se preparou para a mudança e investiu em estrutura própria. “Agora a gente vai poder ter o nosso açaí para vender entressafra, a gente vai poder congelar sem nenhum problema. Vou poder colocar um pouquinho mais caro com os custos do congelamento”, afirmou.

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Para Lays Sampaio, que também trabalha com o fruto, a medida facilita o atendimento da clientela que busca levar o açaí congelado. “Pelo menos hoje a gente pode congelar o açaí para o cliente que vai viajar, de forma legalizada, sem precisar estar se escondendo da vigilância sanitária. Antes eu tinha dificuldade porque o açaí tinha que ser congelado num dia e logo liberado; não conseguia ter estoque”, contou.

image Marília Damulakis, batedora de açaí (Igor Mota)

De acordo com a legislação, a polpa poderá ser congelada logo após o envase, em temperatura entre -18°C e -25°C, utilizando freezer ou câmara fria de uso exclusivo para o açaí. A lei também exige embalagens resistentes, seladas e com rotulagem obrigatória contendo peso, volume e origem do produto.

Outra inovação é a criação de um estoque regulador de polpa congelada, que ajudará a manter a oferta do produto durante a entressafra e dará maior estabilidade à renda de milhares de famílias.

A norma também traz avanços na inclusão econômica, reconhecendo os batedores artesanais tanto como pessoas físicas quanto jurídicas, no caso de microempreendedores individuais (MEIs). O limite máximo estabelecido é de até 40 latas por dia (240 litros) ou 7.200 litros por mês, quando a produção for destinada ao consumo direto da população.

image Lays Sampaio, batedora de açaí (Igor Mota)

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT) e foi sancionada pelo governador Helder Barbalho. Segundo Bordalo, a regulamentação resultou de debates com 38 instituições ligadas à cadeia produtiva do açaí, incluindo produtores, empresas, entidades civis e o poder público.

Para o parlamentar, a medida garante segurança ao consumidor e fortalece os batedores. “O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular”, destacou.

A regulamentação também responde à polêmica recente envolvendo o fruto. Durante a preparação para a Conferência das Nações Unidas (COP 30), em Belém, o açaí, junto com o tucupi e a maniçoba, chegou a ser vetado do cardápio oficial por alegados riscos de contaminação.

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