Justiça condena ex-gerente da Caixa e 3 engenheiros por desvio de mais de R$ 1,5 milhão no Pará
Condenados participaram um esquema de fraudes na concessão de financiamentos habitacionais
A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e três engenheiros no Pará que haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de peculato. Eles eram réus por envolvidos em um esquema de fraudes na concessão de financiamentos habitacionais que desviou mais de R$ 1,5 milhão em recursos públicos entre 2013 e 2014. A sentença foi assinada na última quinta-feira (27/11).
De acordo com a denúncia do MPF, acolhida pela Justiça, o então gerente da agência de Marituba (PA) utilizou seu cargo para facilitar a liberação de valores em benefício próprio e de sua família. As investigações apontaram que os recursos eram creditados na conta de sua companheira, que foi identificada como construtora e vendedora de 38 unidades habitacionais. Ela também foi denunciada pelo MPF, mas a ação foi julgada extinta em razão de seu falecimento.
Para viabilizar as fraudes, o grupo contava com a participação de engenheiros credenciados pela Caixa. Eles emitiam laudos de avaliação fraudulentos, omitindo que as construções, localizadas em São Domingos do Capim, faziam parte de um empreendimento com mais de 12 unidades.
Essa manobra servia para burlar as normas de controle da Caixa e manter a competência de liberação dos recursos com o gerente envolvido. A sentença destaca que as normas e procedimentos internos da Caixa foram desconsiderados.
Houve a aceitação de documentos com visíveis indícios de falsidade, como holerites e Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos (Decores). Tais documentos eram utilizados para majorar indevidamente a renda dos mutuários. Dos 38 contratos analisados, 26 apresentaram inadimplência, causando prejuízo à instituição financeira.
Embora o município de Santa Maria do Pará também tenha sido citado nas investigações, os réus foram absolvidos em relação às acusações ligadas a essa localidade por falta de provas de irregularidades naquele período específico.
O Grupo Liberal procurou a Caixa Econômica para comentar sobre o caso, os procedimentos adotados na época e a recente condenação, mas ainda não houve retorno.
Penas aplicadas aos réus condenados
Ao julgar o caso, a Justiça reforçou que houve “intencional concessão indevida de linha de crédito com o objetivo de desviar ou subtrair parte dos valores”. O processo resultou em condenações, absolvições e extinção de punibilidade para os envolvidos.
Os condenados foram:
- Ex-gerente da Caixa de Marituba: Condenado a 3 anos de reclusão e 45 dias-multa (calculado sobre 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos (2014), devidamente corrigido pelo MCJF). O regime inicial é o aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
- 2 dos engenheiros denunciados: Condenado a 3 anos de reclusão e 45 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
- 3º engenheiro denunciado pelo MPF: Condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. O regime inicial é o aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 10.000,00. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
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