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Julgamento no STF pode anular eleição de sete deputados, sendo seis do Norte; saiba quem são

Três ações podem resultar em uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem é eleito

O Liberal
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O julgamento sobre as "sobras eleitorais", que deve ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8), pode anular a eleição de sete deputados, sendo seis do Norte. Isso porque as três ações apreciadas pela Corte podem resultar em uma mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional usado para considerar quem é eleito.

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Esta ação está parada desde agosto do ano passado, por causa de um pedido de vista do ministro André Mendonça. O caso estava no Plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os membros do Supremo. Ao devolver o processo, Mendonça destacou que a ação deveria ser analisada no Plenário e o pedido foi atendido pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso.

Entenda o caso

Há três ações na Suprema Corte que ameaçam anular a eleição de sete deputados federais ao propor mudança na interpretação do cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito.

Apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e Progressista, as ações contestam os cálculos de "sobras das sobras eleitorais" feitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos

Essas chamadas "sobras das sobras eleitorais" são os votos distribuídos em uma terceira fase da contabilização, uma espécie de "repescagem eleitoral". As ações são julgadas simultaneamente pelo STF.

Votação

De todos os ministros da Corte, apenas três votaram na ação e todos foram favoráveis à revisão das sobras eleitorais, mas dois deles abrem divergência do relator, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023, em relação ao prazo de aplicação da regra.

Lewandowski votou pela ampliação da participação de partidos e candidatos na eleição proporcional, defendendo que o cálculo considere todos os partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes. O ministro entendeu, no entanto, que a mudança na interpretação deve ser aplicada a partir do julgamento da Corte.

Moraes e Gilmar defendem que a aplicação seja aplicada ao pleito eleitoral de 2022. Se a posição for seguida pelos demais ministros, os seguintes deputados podem perder o mandato, segundo levantamento da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep):

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), teria pedido, informalmente, que o presidente do STF adiasse a análise e retirasse as ações da pauta desta quinta-feira (8), mas Barroso negou.

Em manifestação enviada à Corte em 30 de janeiro, a Advocacia da Câmara dos Deputados pede para se pronunciar no Plenário físico sobre a ação. Segundo a peça, a ação pode mudar a composição da Câmara e isso provocaria mudanças no funcionamento da Casa e de seus órgãos.

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