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Entenda o que é violência política; crime pelo qual ex-deputado Wlad foi preso nesta quinta (18)

Advogado explica que condição de gênero deve ter sido o agravante na acusação contra o ex-parlamentar

Emilly Melo
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O ex-deputado federal do Pará Wladimir Costa (Wlad) é acusado da prática de crimes eleitorais, em razão da prática reiterada de violência política contra deputada federal Renilce Nicodemos (MDB) por meio das redes sociais, entre outras situações. O ex-parlamentar foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quinta-feira (18), no Aeroporto Internacional de Belém.

O advogado Marcelo Guilherme, especialista em direito eleitoral, explica que o fundamento do mandado de prisão de Wlad pode ter sido baseado em um dispositivo do código eleitoral que resguarda o gênero da mulher.  “O Tribunal e o Judiciário, como um todo, rechaçam fatos que colocam em voga a candidatura da mulher. Desde a pré-campanha, campanha, até mesmo durante o exercício do mandato. Portanto, o que ocorreu foi que ela estava sendo ofendida e alega que ocorreram crimes contra a honra, como difamação, etc.”, avalia.

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Marcelo Guilherme argumenta que a decisão deve ter levando em consideração o completo da lei 14.192/2021, que determina como crime que assediar, constranger, humilhar, perseguir, ameaçar, por qualquer meio candidato, a cargo eletivo ou detentora de um mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação da condição de mulher, ou da sua cor e etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar sua campanha eleitoral ou de desempenho de seu mandato. O advogado avalia ainda que este novo entendimento deve ser bastante aplicado neste ano por conta da quantidade de denúncias e violências registradas contra pré-candidatas.

“Provavelmente o tribunal vai passar a aplicar este tipo de sanção em quem ousar ofender humilhar ou tentar menosprezar a condição de mulher da parlamentar.”

De acordo com o advogado, a legislação prevê uma pena de reclusão --- ou seja, o regime inicial já é fechado --- de 1 a 4 anos e multa, podendo ser aumentado em um terço se o crime for cometido contra a mulher em determinadas condições, como gestação ou se for maior de 60 anos ou com alguma deficiência. 

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