Entenda o que é o voto distrital misto, tema que deve entrar na pauta da Câmara ainda neste ano
Projeto de lei está parado na casa desde 2017
O presidente da Câmara, Hugo Motta, defende a implantação do voto distrital misto, tema ansiado pelo Centrão que deve entrar na pauta em breve. Em Belém, o cientista político, Ribamar Braun, e parlamentares paraenses, como o senador Jader Barbalho (MDB), veem benefícios e inconveniências tanto no voto proporcional quanto no distrital.
Para o senador Jader Barbalho (MDB/PA), os dois sistemas proporcional e distrital têm vantagens e desvantagens. “No voto proporcional, as questões gerais seriam melhor apreciadas, com preocupação com o todo da representação. Uma desvantagem, por exemplo, é a questão de candidatos que mudam de colégio eleitoral sem conhecimento mais detalhado das necessidades do eleitorado”, diz o senador.
Ele acrescenta que no voto distrital, o trabalho parlamentar é dirigido para os interesses do distrito determinado e o eleitor está mais próximo do seu representante, fiscalizando o trabalho no respectivo distrito. “Vejo que a melhor solução é o voto distrital misto. Metade das cadeiras para votos proporcionais e metade para distritais. Acredito que o equilíbrio entre os assuntos gerais e os mais locais seriam atendidos com maior eficácia”.
"O eleitor teria direito a dois votos, um para um candidato proporcional, com base eleitoral mais ampla, e outro no voto distrital, para representar o eleitor no determinado distrito onde ele reside”, pondera o senador do MDB.
‘Sistema eleitoral brasileiro já tem estrutura estratégica’, diz cientista político
Para o cientista político, Ribamar Braun, o sistema misto proporcional é uma possibilidade, mas ele argumenta que o sistema político brasileiro já dispõe de uma estrutura estratégica para permitir conhecimento sobre o território e uma relação direta entre o eleitor e o representante. Ou seja, Braun não vê necessidade de mudança.
“O sistema misto proporcional é uma aposta, mas não vejo ela ligada a uma necessidade estrutural de ordenamento político. Nós temos de pensar política com políticas, pensar a cidade como a polis. Estou acompanhando algumas delegações na COP 30, aqui em Belém, como a da Suécia, a da Arábia Saudita e a da China, e a gente observa que é uma representatividade política ligada ao pensar o território com domínio de conhecimento sobre o território deles, isso é importante”, argumenta Ribamar Braun.
O cientista político frisa seu posicionamento. “O sistema eleitoral brasileiro já conta com instituições, como secretarias e ministérios, que permitem o entendimento territorial, o conhecimento político mais próximo da realidade local, de problemas como o descarte de resíduos sólidos, a emissão de resíduos líquidos, a questão do saneamento, entre outros temas. Hoje, o mundo não está pensando em burocratizar mais o sistema político, ao contrário, deve-se desburocratizar”.
"Acima de tudo, nós vivemos numa democracia republicana, onde o exercício da cidadania deve ser entendido como o cidadão ativo que luta pelos seus direitos, e cumpre com seus deveres, é isso que deve estar mais em voga”, disse Braun.
Entenda como funciona os sistemas majoritário, proporcional e distrital
O sistema majoritário é aplicado nas eleições para senadores e chefes do Poder Executivo. Por meio desse sistema, em municípios de até 200 mil eleitores, o candidato a prefeito e seu vice serão eleitos pela maioria simples do total de votos válidos. Para a eleição para presidente e vice-presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e para prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, exige-se a maioria absoluta dos votos válidos. Não ocorrendo, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
O sistema proporcional é usado na eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e também para vereador. Nesse sistema o voto vai para o partido e quanto mais votos o partido receber mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são os candidatos mais votados dentro daquele partido. Essa distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamada de quociente eleitoral. Mas atenção, o partido precisa alcançar um número mínimo de votos para ter direito a vagas. Por isso, às vezes, um candidato recebe muitos votos e mesmo assim não é eleito porque o partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no quociente eleitoral.
Pelo voto distrital misto, metade das vagas será preenchida de forma direta, com votos dados nominalmente a um candidato por eleitores inscritos em um distrito (divisão regional). A outra metade das vagas será preenchida proporcionalmente por votos nos partidos. Na prática, o eleitor terá dois votos: um no candidato de sua preferência e outro no partido político.
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