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Deputados aprovam criação da Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza

Apesar de aprovada, matéria teve quatro votos contrários. Deputados defenderam que o estado já tem várias áreas de conservação

O Liberal
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Na penúltima sessão do ano, nesta terça-feira (19), os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram o Projeto de Lei do Executivo (nº 766/2023) que Institui a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC). A proposição também revoga os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 5.887, 9 de maio de 1995. A matéria teve quatro votos contrários. Uma emenda supressiva, de autoria do deputado Toni Cunha (PL), arrolada ao projeto, foi votada e rejeitada por maioria.

Durante a votação, o parlamentar defendeu que no Pará já há bastante áreas de conservação e que não haveria necessidade de ter mais unidades de reserva. Toni Cunha acrescentou ainda a falta de material humano para fiscalização das mesmas. ''O maior problema do Pará não é ambiental, é social'', disse, sendo acompanhado pelo deputado Wescley Tomaz (Avante), que concordou com o argumento. O deputado Aveiton Souza (PL) também pontuou que o projeto precisava de um tempo maior para discussão e debate na Casa.

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A deputada Maria do Carmo (PT), vice-líder do governo na Alepa, rebateu as críticas e esclareceu que não está sendo criada uma nova lei, mas organizando as existentes, e que o presente projeto visa dar segurança jurídica necessária para novos investidores. ''Não adianta ir a Dubai (Emirados Árabes, em referência à COP 28), debater políticas de meio ambiente e não fazer nada. Esse projeto visa regenerar as áreas que já estão destruídas e suas diretrizes estão bem claras'', disse em defesa.

A preservação que dispõe o projeto representa um conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visam a proteção a longo prazo das espécies, habitats, ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos. Já a conservação tem o objetivo de garantir o manejo do uso humano da natureza responsável, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural.

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