Deputados aprovam projeto que garante assento para pessoa com câncer no transporte público estadual

Aprovação foi nesta nesta terça-feira (5) na Alepa

O Liberal
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Foi aprovado, nesta terça-feira (5), pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), o projeto de lei de nº 288/2022, de autoria do ex-deputado Galileu Moraes, mais conhecido como Dr. Galileu, que assegura assento preferencial na rede de transporte público estadual para a pessoa em tratamento oncológico.

O PL justifica o assento preferencial obrigatório pela necessidade de se garantir maior conforto e segurança para aqueles que, momentaneamente, possam estar debilitados. A proposta destaca que, “os tratamentos oncológicos podem causar ao paciente intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral”.

"Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas”, diz o trecho do PL que destaca que, conforme o artigo 24 da Constituição Federal, a União, Estados e o Distrito Federal devem legislar sobre proteção e defesa da saúde.

Abandono de animais é c onsiderado maus-tratos

Outro projeto de lei (PL) aprovado na sessão foi o de autoria do ex-deputado Miro Sanova: o PL de nº 334/2022, que torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGS, em todo o Pará.

Pelo PL, a atitude de abandono fica passível de multa no valor de R$ 1.000,00, assim como de responsabilidade na forma da lei. A multa aplicada na proposta será revertida ao abrigo ou ONGs por escolha do novo tutor do animal, poderá ser usada também para a manutenção da guarda doméstica.

Além da multa, a matéria aponta que o agressor fica responsabilizado pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado.

“Cabe ao poder público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar”, informa a justificativa do projeto de lei.

Adolescente atleta de futebol tem de comprovar estudos

Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) de nº 42/2023 que determina a comprovação de matrícula e frequência escolar para os atletas com idade igual ou inferior a 18 anos com vínculo contratual com clubes de futebol paraenses.

De acordo com a proposta, os clubes de futebol com registro na Federação Paraense de Futebol ficam obrigados a exigirem dos atletas com idade igual ou inferior a 18 anos, a comprovação de matrícula e frequência escolar.

O descumprimento da lei, caso sancionada pelo governo do Pará, acarretará multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Pará (Upfpa) a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

“É fundamental que os clubes se responsabilizem e tenham o compromisso de criar as condições necessárias para que os atletas possam concluir o Ensino Médio, garantindo que não haja prejuízo à formação escolar enquanto as atividades esportivas são realizadas”, indica a proposta do deputado, Fábio Freitas (Republicanos).

A Comissão de Justiça e de Redação Final (CCJRF) da Alepa deu parecer contrário a duas proposições: ao projeto de lei nº 364/2019, do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que institui no Pará a política de incentivo de esporte na juventude, denominado "Juventude no Esporte Paraense” (Juvespa); e ao projeto de lei nº 347/2022, do deputado Carlos Bordalo (PT), que cria a política de alfabetização digital para estudantes com deficiência da rede pública estadual.

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