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Demissão sem causa não precisa de justificativa, decide STF; nada muda na lei atual

Iniciado em 1997, o processo estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes

O Liberal
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Empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários sem causa, conforme a maioria formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), validando um decreto presidencial de 1996. O placar, de 5 a 6, teve o voto decisivo do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no Plenário virtual da Corte na noite de sexta-feira (26).

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Pela Convenção 158 da OIT, a dispensa de um funcionário só pode ocorrer se houver "causa justificada". A norma está suspensa no Brasil desde 1996, por denúncia apresentada por FHC.

Iniciado em 1997, o processo estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros avaliaram a constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que afastava os efeitos no país da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado. De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

Decisão

Nunes Marques declarou, em seu voto, que a revogação de tratados internacionais por um ato isolado do presidente depende de autorização do Congresso. Porém, propôs que o entendimento só deve valer para casos futuros, não alcançando a decisão de FHC, nem outras revogações ditadas por decreto presidencial.

“É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional”, escreveu o magistrado.

O ministro pontuou ainda que a convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Alemanha, Inglaterra, Japão, Estados Unidos, Paraguai e Cuba, e que a sua adesão poderia representar riscos para os empregadores.

Gilmar Mendes e André Mendonça aderiram à tese do meio-termo. O placar dando validade ao decreto de FHC sobre a justa causa se completou com os votos de Nelson Jobim e Dias Toffoli, que julgaram procedente a permissão para que o presidente da República revogue a adesão a tratados internacionais.

Foram contrários o relator, ministro aposentado Mauricio Corrêa, além de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, porém com gradações e diferentes interpretações da questão. O STF ainda não proclamou o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. 

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