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Decreto estadual incentiva a pesquisa e ciência

Isso permitirá ao governo condições para agir mais rapidamente para o financiamento de atividades de pesquisa e de formação de pessoal

Debora Soares

Decreto n° 1713/21, foi publicado, na última terça-feira, dia 13, no Diário Oficial do Estado do Pará, regulamentando a Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, especificamente a parte que abrange as normas gerais aplicáveis ao Estado, e a Lei Estadual n° 8.426, de 16 de novembro de 2016, de incentivo e fomento à inovação, pesquisa, ciência e tecnologia.

O decreto possibilitará o governo agora a ter condições de agir de forma mais ágil e eficiente para estabelecer relações para financiamento de atividades de pesquisa e de formação de pessoal em todos os níveis acadêmicos, por meio de atividades que valorizem a ciência, o conhecimento e impulsione a tecnologia através de ações de inovação no Estado. 

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet) busca incentivar, com base no decreto, o que já acontece em outras áreas do Estado, como no setor industrial, mas esbarravam na burocracia da Lei Estadual 8.426/16. “O que nós estamos tentando estimular são outros arranjos produtivos que possam incorporar o valor da nossa diversidade, os nossos produtos e nossos serviços usando tecnologia e informação. Para fazer isso dentro do contexto daquelas regras já estabelecidas anteriormente era muito difícil. Para financiar projetos de pesquisas tinha que seguir leis de licitação que dificultavam, porque a ciência e a pesquisa, muitas vezes não param, não dá para esperar esse tempo todo para que elas sejam realizadas e possam ser executadas. Tem projetos de pesquisa, por exemplo, envolvendo insumos que precisam ser rapidamente comprados, mas a lei de licitação tradicional não permitia essa agilidade”, esclarece Carlos Maneschy, secretário da Sectet. 

O artigo 8° estabelece que "para fins da cessão de uso de imóveis públicos para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, é dispensável a licitação". Ou seja, passa agora a não ser mais necessário realizar leilões de disputa para usufruir de imóvel público no Pará, desde que seja comprovado o uso para fins de promoção da ciência. 

O decreto tem outra vertente de abrir oportunidade de resolver questões de forma mais célere, o que não era possível antes. A exemplo estão as contratações tecnológicas que podem ser incentivadas através de projetos inovadores. "O Estado pode agora identificar claramente um problema que ele quer ver solucionado usando o conhecimento e a ciência, podendo contratar isso diretamente sem a obrigatoriedade da licitação, ou seja, isso agiliza o processo de busca de soluções para os problemas da comunidade. Mas só vale para projetos inovadores, que usam tecnologia inovadora e que incorporam a ciência como uma ferramenta importante no seu desenvolvimento", explica Maneschy.

A pesquisa, a ciência e o desenvolvimento tecnológico deverão ser priorizados com esta nova formulação das leis, diminuindo a burocracia. "O que se vê com esse decreto é o fomento, de maneira mais célere, do financiamento de atividades que são necessárias para que a gente dê um passo mais adiante no desenvolvimento estadual”, acrescenta o titular da Secretaria. 

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