Decisão do STF permite desapropriação de terras produtivas que não cumpram função social
Confederação Nacional da Agricultura (CNA) questionava a norma presente na Lei da Reforma Agrária, mas ministros confirmam que regra é constitucional

Dispositivos da Lei da Reforma Agrária questionados pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) por permitirem a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo a sua função social foram validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no plenário virtual.
Relator da matéria, o ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que a propriedade é legitimada pelo seu uso socialmente adequado. Segundo ele, o próprio texto constitucional "exige, de forma inequívoca, o cumprimento da função social da propriedade produtiva como requisito simultâneo para a sua inexpropriabilidade".
VEJA MAIS
Fachin observou também que a consequência do descumprimento da função social não é a expropriação, que consiste na retirada forçada do bem, mas a desapropriação, que objetiva indenizar o proprietário pela perda. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Ação
A ação julgada foi ajuizada em 2007 pla CNA. No processo, a entidade argumentou ser impossível exigir os dois requisitos, "seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social" e que permitir a desapropriação de imóvel produtivo que não cumpra função social é "dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas".
Conforme a Constituição o cumprimento da função social ocorre quando há o aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais, cumprimento da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA